Relatora do TSE pede cassação de Cláudio Castro e novas eleições no RJ; julgamento é suspenso
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📅 05/11/2025

Relatora do TSE pede cassação de Cláudio Castro e novas eleições no RJ; julgamento é suspenso

Maria Isabel Galotti votou por cassar o mandato do governador por abuso de poder e declará-lo inelegível por 8 anos. Um pedido de vista interrompeu a análise e não há data para retomada.

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Ronny Teles

Ronny Teles

Combatente pela democracia

A ministra Maria Isabel Galotti, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou pela cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, por abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição em 2022.

Ela também defendeu a declaração de inelegibilidade por oito anos e a realização de novas eleições para o governo do estado.

O voto da relatora alcança ainda o ex-vice-governador Thiago Pampolha, Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj, e o deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar (União).

O julgamento analisa recurso do Ministério Público Eleitoral e da coligação de Marcelo Freixo para reverter decisão do TRE-RJ que, em maio do ano passado, absolveu Castro e outros acusados em processo sobre contratações irregulares na Ceperj e na Uerj.

Em seu voto, Galotti afirmou que as contratações ocorreram à margem das normas constitucionais, sem fiscalização e fora da folha de pagamento do estado, com repasses feitos diretamente aos beneficiários.

A relatora citou depoimentos de testemunhas que relataram ter sido coagidas a participar da campanha de Castro e a publicar mensagens favoráveis ao governador em troca da promessa de manutenção do emprego.

"Cláudio Castro aparece numa posição central de execução do esquema ilícito. Utilizando de suas prerrogativas do chefe do Executivo, não apenas anuiu com as práticas e as autorizou, além de ter editado normativos que viabilizaram as irregularidades", afirmou.

Após o voto de Galotti, o ministro Antônio Carlos Ferreira pediu vista e suspendeu o julgamento. Não há data definida para a retomada.

No plenário, o vice-procurador eleitoral, Alexandre Espinosa, defendeu a cassação de Castro e a inelegibilidade por oito anos.

Segundo o Ministério Público, houve vantagem eleitoral com a contratação de servidores temporários sem amparo legal e com a descentralização de projetos sociais para o envio de recursos a entidades desvinculadas da administração pública do Rio.

De acordo com a acusação, a descentralização de recursos possibilitou a contratação de 27.665 pessoas, com gastos de R$ 248 milhões, e pagamentos por meio de saques na boca do caixa, com objetivo de aliciar eleitores; alguns contratados teriam trabalhado na campanha.

"A prova dos autos autoriza a caracterização do abuso de poder político e econômico, com gravidade suficiente para confiscar a legitimidade do pleito. Essa procuradoria eleitoral se manifesta pelo provimento do recurso para fixar a conduta vedada, a prática do abuso de poder político e econômico, cassando o diploma dos investigados eleitos, declarando a inelegibilidade pelo prazo de oito anos", disse Espinosa.

Na defesa, o advogado Fernando Neves afirmou que o governador apenas sancionou lei aprovada pela Alerj e um decreto que regulamentou a atuação da Ceperj, não podendo ser responsabilizado por eventuais irregularidades na execução.

"Se alguma irregularidade existiu na execução desses programas, o governador não pode responder por elas. É imaginar que se um motorista do tribunal tomasse uma multa por excesso de velocidade, fosse cobrar da presidente [Cármen Lúcia]. Evidentemente, não tem sentido", disse.

O processo voltará à pauta após a devolução do pedido de vista.

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Publicado em 5 de novembro de 2025 às 11:23

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