STF adia decisão, mas maioria já valida regras do CNJ para juízes nas redes
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📅 04/02/2026

STF adia decisão, mas maioria já valida regras do CNJ para juízes nas redes

Julgamento foi suspenso pela ausência de Luiz Fux, mas cinco votos já confirmam a validade da Resolução 305/2019, que limita manifestações político-partidárias de magistrados.

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Ronny Teles

Ronny Teles

Combatente pela democracia

O Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta quarta-feira (4/2) o julgamento que decide a constitucionalidade da Resolução 305/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que define diretrizes para o uso de redes sociais por magistrados. A sessão foi interrompida pela ausência, por motivo de saúde, do ministro Luiz Fux.

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Até agora, cinco ministros votaram e todos validaram a norma: Alexandre de Moraes (relator), Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin, André Mendonça e a ministra aposentada Rosa Weber, cujo voto foi computado antes da aposentadoria.

A resolução do CNJ recomenda postura prudente e respeitosa nas redes sociais, que se evite a autopromoção, cuidado com a divulgação de opiniões que possam comprometer a imagem do Judiciário e a abstenção de manifestações de apoio ou crítica a partidos, candidatos ou lideranças políticas.

A discussão ocorre no âmbito de duas ações propostas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que sustentam que regras sobre comportamento de juízes nas redes sociais só poderiam ser disciplinadas por lei complementar, de iniciativa do STF, nos termos do artigo 93 da Constituição.

Para o relator, essa tese não procede. Alexandre de Moraes afirmou que a resolução não cria deveres nem impõe sanções, limitando-se a orientar condutas já previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no Código de Ética da Magistratura.

"O que a resolução fez foi dar segurança jurídica a um fato novo, que não existia na época da Loman e da Constituição de 88", afirmou o relator ao iniciar seu voto.

O ministro também entendeu que o CNJ não extrapolou sua competência constitucional ao editar a resolução, por se tratar de ato inserido no poder do Conselho de controlar a atuação administrativa do Judiciário e zelar pelos deveres funcionais da magistratura, conforme o artigo 103-B da Constituição.

Em seu voto, Alexandre de Moraes afastou a alegação de violação à liberdade de expressão. Ele ressaltou que esse direito não é absoluto e deve ser compatibilizado com valores como a moralidade administrativa e o direito da sociedade a um Judiciário imparcial, lembrando que a vedação à manifestação político-partidária de magistrados já está expressamente prevista na Constituição.

O ministro Nunes Marques — que havia pedido destaque do julgamento no Plenário virtual, levando a discussão para o Plenário físico — sugeriu explicitar que a resolução não se aplica a ambientes privados, como conversas em aplicativos de mensagens. Alexandre acolheu as propostas do colega.

"Obviamente, as conversas em caráter pessoal podem e devem continuar normalmente, mesmo usando as redes sociais. Vale aquela regra que eu repito insistentemente: 'Na vida real ele não pode, numa conversa privada, apoiar A, apoiar X, apoiar Y? Então ele pode também numa conversa privada. Conversa privada é uma coisa. Agora, comunidade no WhatsApp, em comarcas pequenas, que tenham todas as lideranças empresariais e políticas da cidade, isso não é conversa privada", afirmou o relator. "Atividade político-partidária não é se filiar a partido político, não é só ser candidato, o que é vedado ao magistrado. Atividade político-partidária também é se utilizar da sua função, do seu cargo, da sua influência na cidade, para influenciar eleições", completou ele.

O julgamento será retomado em data a ser marcada. Ainda votarão, além de Fux, os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Edson Fachin. Flávio Dino não vota, por ser sucessor de Rosa Weber na Corte.

As ações são as ADI 6.293 e ADI 6.310.

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Publicado em 4 de fevereiro de 2026 às 21:57

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