O STF reafirmou que empresas estatais não podem pedir recuperação judicial nem declarar falência. Em julgamento virtual concluído na 2ª feira (1º.dez.2025), os ministros rejeitaram um recurso e mantiveram o entendimento fixado em outubro.

No pedido, a Prefeitura de Montes Claros (MG) afirmou que o tribunal ignorou sua oposição ao rito virtual e o pedido de sustentação oral presencial. O ministro Flávio Dino rejeitou as alegações, e a decisão foi acompanhada por toda a Corte.
Relator do caso, Dino afirmou que o julgamento virtual não impede a sustentação oral, que pode ser enviada em arquivo eletrônico. Para ele, os argumentos da prefeitura foram genéricos e insuficientes para derrubar a decisão colegiada.
"O fundamento que levou à fixação da tese de repercussão geral é inteiramente amparado pela coerência sistêmica e estrutural da jurisprudência do STF sobre a matéria constitucional", declarou em seu voto.
O caso chegou ao STF após a Esurb (Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização) de Montes Claros questionar decisão do TJ-MG que negou o pedido de recuperação judicial, com base na Lei de Falências, de 2005.
Em outubro, o plenário validou a regra que impede aplicar a Lei de Recuperação Judicial e Falências a empresas públicas e sociedades de economia mista, mesmo quando concorrem com a iniciativa privada. A manutenção do entendimento dá previsibilidade à gestão de serviços essenciais.

