STF expõe omissão do Congresso e pressiona taxação de grandes fortunas
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📅 06/11/2025

STF expõe omissão do Congresso e pressiona taxação de grandes fortunas

Maioria do STF reconhece a omissão do Congresso na regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas; decisão não impõe prazo e Cristiano Zanin redigirá o acórdão.

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Ronny Teles

Ronny Teles

Combatente pela democracia

A maioria do Supremo Tribunal Federal concluiu nesta quinta-feira 6 haver omissão do Congresso Nacional por não regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas. O próximo passo será a redação do acórdão do julgamento por Cristiano Zanin, por ter sido o primeiro ministro a seguir o voto do relator original, Marco Aurélio Mello (hoje aposentado).

A decisão da Corte, porém, não fixa um prazo para o Parlamento editar uma lei complementar nesse sentido.

"O Estado brasileiro está se esforçando para discutir e aplicar o melhor modelo desse tributo", disse Zanin. "Por isso, deixo de fixar prazo, acompanhando o relator, mas por fundamento diferente."

Seguiram esse entendimento os ministros Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.

Flávio Dino divergiu parcialmente e propôs um prazo de 24 meses para o Congresso elaborar a lei complementar. Segundo ele, a omissão é "gritante, eloquente e insuportável", por afrontar o princípio da capacidade contributiva e manter um sistema tributário desproporcional.

A divergência completa ficou a cargo de Luiz Fux, ao votar por rejeitar a ação sob o argumento de que não há omissão. André Mendonça não participou do julgamento por ser o sucessor de Marco Aurélio, enquanto Edson Fachin e Gilmar Mendes justificaram a ausência na sessão.

O artigo 153, inciso VII, da Constituição Federal estabelece que cabe à União instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas, "nos termos de lei complementar".

Ao acionar o STF, o PSOL argumentou que, mais de três décadas após a promulgação da Carta Magna, esse dispositivo "permanece letra morta", exatamente por falta da lei complementar.

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Publicado em 6 de novembro de 2025 às 23:22

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