O STF retoma nesta 4ª feira (3.dez.2025) o julgamento de ações que contestam pontos da Emenda Constitucional 103, a Reforma da Previdência de 2019. Estão em análise dispositivos que mudaram cálculos, isenções e critérios para concessão de aposentadorias.

Um dos casos é o RE 1469150, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.300). Os ministros vão decidir se a aposentadoria por incapacidade decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável deve ser paga de forma integral ou se deve seguir a regra criada pela reforma, que fixou 60% da média dos salários do contribuinte, com acréscimo de 2 pontos percentuais por ano a partir dos 20 anos de contribuição.
O autor do recurso alega que a mudança viola o princípio da irredutibilidade dos benefícios previdenciários previsto na Constituição. O INSS, por sua vez, sustenta que a regra foi criada para assegurar o equilíbrio financeiro do sistema.
A Corte também analisará a ADI 6336, apresentada pela Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho). A entidade questiona a revogação do parágrafo 21 do artigo 40 da Constituição, promovida pela EC 103, que garantia isenção parcial da contribuição previdenciária a aposentados acometidos por doenças graves e incapacitantes.
Para a Anamatra, a revogação fere princípios como isonomia e dignidade da pessoa humana e representa retrocesso social ao eliminar um direito que vigorava há mais de uma década.
Outra ação na pauta trata da aposentadoria especial. Na ADI 6309, a CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria) contesta dispositivos da reforma que passaram a exigir idade mínima para segurados expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.
A confederação argumenta que essa exigência obriga trabalhadores a permanecer por mais tempo em condições perigosas, contrariando a finalidade da aposentadoria especial e violando garantias constitucionais de redução de riscos no ambiente de trabalho. A CNTI pede que o STF declare a inconstitucionalidade dos artigos 19, 25 e 26 da EC 103.

