STF nega recurso e cumprimento da pena de Bolsonaro fica iminente
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📅 07/11/2025

STF nega recurso e cumprimento da pena de Bolsonaro fica iminente

Primeira Turma rejeita por unanimidade os embargos de declaração do ex-presidente; saídas avaliadas pela defesa têm poucas chances e podem acelerar a execução da pena.

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Ronny Teles

Ronny Teles

Combatente pela democracia

Após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitar, por unanimidade, o recurso de Jair Bolsonaro (PL), o ex-presidente vê o cumprimento da pena se aproximar. A defesa estuda apresentar um novo recurso, mas as chances são praticamente nulas.

Com os votos de Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, o colegiado negou os embargos de declaração — instrumento que serve apenas para corrigir omissões, contradições ou obscuridades de um acórdão.

Diante do revés, os advogados avaliam recorrer com embargos infringentes, capazes de alterar o mérito de uma sentença. As regras para esse recurso são mais rígidas e reforçam o cenário desfavorável ao ex-capitão.

O STF firmou em 2018 um precedente agora aplicado ao caso: à época, enterrou os embargos infringentes de Paulo Maluf, condenado por lavagem de dinheiro.

Os ministros fixaram a tese de que só é possível admitir embargos infringentes contra decisão de turma se houver dois votos vencidos a favor do réu — ambos absolvendo no mérito, não em questões preliminares.

No julgamento que condenou Bolsonaro em setembro, a Primeira Turma formou placar de 4 a 1, com Luiz Fux isolado. A jurisprudência consolidada não autoriza, portanto, embargos infringentes pró-Bolsonaro.

O caso Maluf ganhou peso porque o regimento interno do STF não explicita requisitos para infringentes contra decisões das turmas — já no plenário, são exigidos ao menos quatro votos divergentes.

Para o constitucionalista Pedro Serrano, a tendência é que Alexandre de Moraes, relator da ação penal, rejeite eventual pedido de embargos infringentes da defesa. "Por uma questão de proporção, na turma deveria haver ao menos dois votos divergentes para ensejar os embargos — ou você chegaria ao absurdo de falar que há um direito mais extenso de recurso e defesa na turma do que no pleno."

Já o advogado Marcelo Válio aponta outro caminho: protocolar uma nova rodada de embargos de declaração.

Ele alerta que, se o Supremo entender que se trata apenas de manobra para atrasar o processo, poderá determinar imediatamente o início do cumprimento da pena.

Sobre os embargos infringentes, Válio afirma que a jurisprudência é clara: "Portanto, inviável que a causa seja julgada pelo plenário, e o início do cumprimento da pena é iminente."

Ainda que a defesa apele e perca, restaria tentar uma revisão criminal — como têm feito, sem sucesso, réus dos atos golpistas de 8 de Janeiro.

O Código Penal admite revisão criminal em caso de erro do Judiciário: quando a condenação for contrária à lei ou à evidência dos autos, ou quando surgirem novas provas de inocência ou de circunstâncias que reduzam a pena. É um instrumento excepcional.

Na quarta-feira 5, o ministro Dias Toffoli negou pela segunda vez a revisão criminal de Antônio Teodoro de Moraes, condenado a 12 anos e um mês por participar do 8 de Janeiro, por entender que a defesa tentava rediscutir teses já enfrentadas pela Primeira Turma.

O desfecho não será imediato. O primeiro recurso de Bolsonaro só se encerra oficialmente na próxima sexta-feira 14 — até lá, em tese, os ministros poderiam mudar de posição. Luiz Fux, visto como esperança de um voto favorável, pediu transferência para a Segunda Turma e não participou da votação.

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Publicado em 7 de novembro de 2025 às 23:14

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