O Superior Tribunal de Justiça anulou a condenação de Caio César de Oliveira Ramos por tráfico e associação para o tráfico e restabeleceu a sentença de absolvição de primeira instância.
Para o relator, a ausência de confirmação em juízo das declarações dadas na fase policial enfraqueceu a acusação. Sem provas essenciais para esclarecer os fatos, configurou-se a chamada perda da chance probatória, o que impede a condenação.
O caso teve atuação da OAB-RJ, que representou o advogado, condenado mesmo tendo carteira assinada à época dos fatos e sem antecedentes criminais.
Com a decisão, o ministro revogou o acórdão da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e manteve a absolvição já dada em primeiro grau.
Ele concluiu que as declarações colhidas pela polícia não foram confirmadas em juízo e que não houve produção de provas necessárias para sustentar a culpa.
"Pelo exposto, reconsidero a decisão monocrática, para não conhecer do habeas corpus, porém conceder a ordem de ofício, para restabelecer a sentença absolutória do paciente", definiu.
A presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio, comemorou: "A absolvição de Caio é uma vitória da advocacia, da Justiça e do devido processo legal", disse. "A OAB-RJ não hesitou em ir a Brasília para garantir que essa voz fosse ouvida. Também é importante reconhecer a sensibilidade e a precisão jurídica do ministro Reynaldo Fonseca, que corrigiu uma distorção grave e reafirmou a importância das garantias fundamentais."
Em depoimento nas redes sociais, Caio celebrou o desfecho e agradeceu o apoio recebido.
"Desde o momento que tomou conhecimento a presidente abraçou minha causa, compareceu pessoalmente aos tribunais para despachar com os magistrados e foi incansável nessa luta, definitivamente eu não tenho palavras para expressar minha gratidão", escreveu.
Caio foi preso em 2017, antes de se formar advogado, durante operação da Polícia Militar na comunidade do bairro Caonze, em Nova Iguaçu. Ele estava perto do local onde drogas e uma arma foram apreendidas após troca de tiros com traficantes. Trabalhava em dois empregos como bombeiro civil, com carteira assinada, e não tinha antecedentes. Ficou preso preventivamente por sete meses e foi absolvido em primeira instância.
O Ministério Público recorreu e, na segunda instância, ele foi condenado a mais de nove anos de prisão. Respondeu em liberdade, voltou a trabalhar, cursou Direito, foi aprovado no Exame de Ordem e hoje exerce a advocacia, mantendo também a atividade de bombeiro civil. É membro da Comissão a Celeridade Processual da OAB/Nova Iguaçu e da Comissão de Direito Antidiscriminatório da OAB-RJ.
Rcd no HC 1.041.867.
