O Tribunal Superior Eleitoral determinou, na noite de domingo (4/10), que o Facebook, plataforma da Meta, adote "medidas eficazes e proporcionais" para impedir o compartilhamento, pelo WhatsApp, de um vídeo com desinformação sobre as urnas eletrônicas.
Na decisão liminar, o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, estabeleceu prazo de uma hora, contado a partir do recebimento da notificação, para a adoção das providências técnicas necessárias. A ordem prevê a identificação e o bloqueio do compartilhamento do conteúdo, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora de descumprimento.
O vídeo circulou pela primeira vez em 2018 e voltou a ser compartilhado. No material, pessoas que se apresentam como policiais alegam, sem provas, a existência de fraudes em urnas eletrônicas no Distrito Federal. Elas afirmam que um suposto código do Tribunal Regional Eleitoral impediria a impressão da zerésima e que haveria votos registrados previamente.

O Ministério Público Eleitoral afirmou que o objetivo do vídeo "é construir uma falsa narrativa de fragilidade das urnas eletrônicas, do processo eleitoral e da atuação da Justiça Eleitoral."
O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, declarou: "Não há como confundir liberdade de expressão com a possibilidade de disseminação de fato sabidamente inverídico, na tentativa de descredibilizar o processo eleitoral e as instituições públicas, sem amparo em qualquer lastro fático ou probatório mínimo".
Nunes Marques também destacou que a medida deve respeitar os limites técnicos do serviço de mensagens e a criptografia de ponta a ponta. A decisão não autoriza o monitoramento genérico de conversas privadas.
