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Lula dá aval para Lei que desobriga multas a advogados que abandonam processo penal

A recém-aprovada Lei 14.752 de 2023 assegura que os advogados que abandonam processos penais não mais seriam multados, sendo imediatamente substituídos por um processo administrativo pela OAB. Agora, abandonar a defesa de um processo penal não traz mais o peso de multas pesadas, tornando a jornada do advogado mais tranquila.

O atual governante do Brasil, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, oficializou na quarta-feira (13.dez.2023) a Lei 14.752 de 2023. O novo decreto tem como objetivo extinguir as multas aplicadas pelo judiciário aos advogados que abandonam um processo penal. Em lugar da sanção, agora há um processo administrativo na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Bem recebida pela comunidade jurídica, a Lei faz ajustes ao CPP (Código de Processo Penal) e ao CPPM (Código de Processo Penal Militar), segundo o que foi divulgado oficialmente. A modificação foi proposta pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), sob o projeto de lei 4.727 de 2020, e depois recebeu a aprovação da Câmara dos Deputados e da Casa Alta em novembro, onde foi relatada pelo deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG).

Antes da aprovação desta lei, o texto original do CPP obrigava o defensor a permanecer com o caso até o fim, só podendo abandoná-lo mediante motivo importante, previamente comunicado ao juiz e associado à pena de multa de 10 a 100 salários mínimos. Agora, caso o defensor decida abandonar o processo, o acusado terá a oportunidade de indicar um novo defensor à sua escolha. Se o acusado não conseguir nomear um novo defensor, um advogado dativo ou defensor público será selecionado para assumir a defesa.

A nova lei também revogou uma cláusula do CPPM que obrigava a nomeação automática de um advogado de ofício para praças, uma norma que não acompanha o que está escrito em nossa Constituição. Este é mais um passo na direção correta para proteger os direitos dos advogados e seus clientes.

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