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Pedido de transfusão de sangue forçada a testemunha de Jeová é negado por juiz

Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu ao paciente, testemunha de Jeová, o direito de recusar a transfusão de sangue, levando em consideração a possibilidade de um tratamento alternativo

O juiz Mauro Antonini deu uma ordem para que um plano de saúde fornecesse o tratamento alternativo Patient Blood Transfusian (PBM) a um paciente que é testemunha de Jeová e que havia recusado a transfusão de sangue.

Essa decisão foi tomada após o desembargador Élcio Trujillo anular uma decisão provisória dada em regime de plantão que autorizava a transfusão de sangue forçada em um paciente adulto e capaz.

O magistrado rejeitou o pedido do plano de saúde para impor a transfusão de sangue ao réu, argumentando que a necessidade de cirurgia não é motivo suficiente para tomar uma decisão contrária à determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo.

“Em contrapartida, o réu-reconvinte apresenta alternativas para o tratamento, sem transfusão, conforme parecer médico, solicitando tutela antecipada para imposição à ré de empregar esses meios alternativos,sem transfusão”, declarou o juiz.

A defesa do paciente foi feita pela advogada Débora Lubke Carneiro.

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