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Relator no STF vota para preservar regra que acelera remoção de notícias falsas durante eleições

A Procuradoria-Geral da República solicitou a suspensão da norma, criada pelo TSE, argumentando que o combate às notícias falsas deve ser feito 'sem atropelos'. Este pedido já foi rejeitado pela Corte anteriormente.

O debate no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a contestação de partes da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que visa acelerar a retirada de conteúdo desinformativo das redes sociais durante as eleições teve início na sexta-feira (8). A resolução inclui medidas que permitem ao TSE instruir as redes sociais e campanhas a removerem links com notícias falsas em até duas horas.

O pedido para interromper a implementação da norma foi feito pela Procuradoria-Geral da República em outubro passado, com o argumento de que o combate à desinformação deve ser 'sem atropelos'. O ministro Edson Fachin, relator do caso, votou em favor da norma, argumentando que as eleições não podem ser injustamente influenciadas por meio da desinformação.

Fachin destacou que a disseminação de informações falsas pode comprometer a livre troca de ideias e que a norma não viola a liberdade de expressão. Ele afirmou que a mentira, ou seja, a notícia que não tem nenhum fundamento para corroborar sua probabilidade de veracidade e que tem potencial para interferir no processo eleitoral, deve ser combatida.

Durante as eleições do último ano, o então procurador-geral da República, Augusto Aras, solicitou que a norma fosse questionada. Aras afirmou que a melhor defesa contra a desinformação é a informação, e que a questão da desinformação deveria ser abordada pelo Congresso Nacional. Anteriormente, em outubro, a medida já havia sido negada pela maioria do Supremo.

O processo de julgamento está programado para terminar em 18 de dezembro, a menos que haja um pedido de vista ou de destaque.

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