DIREITO POLÍTICA STF

STF devolve julgamento de ações penais para turmas: garantia de ampla defesa

Segundo advogados, a decisão do STF de retornar o poder de julgar ações penais às turmas do tribunal assegura a ampla defesa e possibilita um duplo grau de jurisdição.

Conforme relato de advogados à Consultor Jurídico, a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de transferir as ações penais originárias de volta para as turmas da corte é vista como uma garantia de ampla defesa e um estabelecimento de duplo grau de jurisdição na corte. No entanto, a mudança se aplica apenas às ações que serão instauradas após a publicação da emenda regimental. Ações já protocoladas continuarão a ser de responsabilidade do Plenário. A votação aconteceu entre os dias 6 e 7 de dezembro no Plenário Virtual.

Com essa nova diretriz, investigações envolvendo deputados, senadores, ministros e chefes das Forças Armadas serão analisadas diretamente pelas turmas. Já casos que envolvam os presidentes da República, da Câmara e do Senado, continuarão sendo apreciados colegiadamente pelo corpo total de 11 ministros. De acordo com o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, os julgamentos serão preferencialmente presenciais com a permissão de sustentação oral por parte dos advogados.

Para Beto Simonetti, presidente do Conselho Federal da OAB, a decisão foi bem recebida. Ele ressaltou que a nova medida é uma vitória para os cidadãos, uma vez que o advogado é um componente essencial para um julgamento justo. O presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, concordou com Simonetti, elogiando Barroso por sua sensibilidade e compromisso com a Constituição.

Alberto Zacharias Toron viu a mudança como uma oportunidade para descriminalizar o Plenário e estabelecer um 'duplo grau de jurisdição' no STF. Pierpaolo Cruz Bottini ecoou a mesma opinião, acreditando que o retorno das ações penais para as turmas é uma decisão racional e adequada, que garante a revisão e a rapidez da jurisdição.

A mudança tem como objetivo principal diminuir a carga de trabalho do Plenário, retomando o modelo adotado anteriormente por eles até 2020. Os ministros do Supremo observaram que a decisão de gerenciar as ações penais coletivamente acabou consumindo muito tempo da corte, tendo como exemplo a Ação Penal 1.025 contra o ex-presidente Fernando Collor que levou sete sessões para ser concluída.

No entanto, essa não é a primeira vez que o tribunal muda sua abordagem com esse problema. Em 2014, a competência foi transferida do Plenário para as turmas e em 2020, o STF decidiu devolver a competência ao Plenário. Mas essa decisão foi alvo de críticas dos advogados, que afirmaram que isso acentuou o caráter de exposição midiática e punitivista da corte. Agora, o STF decidiu voltar com o julgamento das ações penais para as turmas do tribunal, buscando uma tramitação e julgamento mais eficientes e céleres.

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