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Supremo tem julgamento interrompido sobre restrição para indicações políticas em empresas estatais

Ministros avaliam se manterão a suspensão de partes da Lei das Estatais, conforme decisão do ministro aposentado, Ricardo Lewandowski

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, solicitou vista e paralisou nesta quarta-feira o julgamento que questiona se deve haver limitações à indicação de políticos para a gerência de empresas estatais. A discussão dos ministros girava em torno de confirmar ou reverter uma decisão do ministro aposentado Ricardo Lewandowski, que inibir partes da Lei das Estatais relacionadas ao tema. Antes de Marques solicitar vista, o ministro André Mendonça votou para reimplantar as limitações estabelecidas pela referida legislação.

Passada em 2016, a Lei das Estatais proíbe a nomeação para o conselho gestor ou diretoria de estatais daqueles que atuaram, nos últimos três anos, como integrantes da estrutura decisória de um partido político ou em trabalho ligado à organização de campanha eleitoral. Em março, Lewandowski, que agora está aposentado, considerou essa parte da lei inconstitucional e somente proibiu a manutenção do vínculo partidário da pessoa após assumir o cargo de diretor ou conselheiro. Outra parte da lei, que proíbe que ministros de Estado e secretários sejam indicados para a diretoria e conselho das estatais, também foi suspensa pelo magistrado.

Lewandowski argumentou que, embora as normas da Lei das Estatais tivessem a intenção de prevenir a ocupação política das empresas, eles 'acabaram por estabelecer discriminações desarrazoadas e desproporcionais – por isso mesmo inconstitucionais – contra aqueles que atuam, legitimamente, na esfera governamental ou partidária'. A demanda foi levada ao STF pelo PCdoB.

O julgamento no STF tem sido cheio de reviravoltas. No início, o caso começou a ser analisado no plenário virtual. Lewandowski votou pela suspensão das partes da lei, mas essa interpretação precisava ser confirmada pelos outros ministros. Entretanto, André Mendonça solicitou vista e o exame foi pausado. Cinco dias depois, Lewandowski, já próximo de sua aposentadoria, proferiu a decisão liminar, isto é, com efeitos imediatos. Iniciou-se outro julgamento no plenário virtual para confirmar a liminar, porém outro ministro, Dias Toffoli, também solicitou vista.

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