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Suspeitas de prejulgamento em processo dividido levantam dúvidas sobre imparcialidade de juíza, diz TJ-SP

Um juiz que divide uma ação penal e, ao julgar um dos réus, expressa sua opinião sobre a culpa dos outros acusados, pode ser considerado suspeito, rompendo com a imparcialidade e a neutralidade necessárias.

Segundo a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), um julgador que divide uma ação penal e, ao julgar um dos réus, expressa sua opinião sobre a culpa dos outros acusados, pode ser considerado suspeito. Este foi o caso de uma juíza de Sorocaba que julgava uma ação penal contra um vereador local acusado de extorsão contra membros de seu próprio gabinete.

Nesta ação penal, dois indivíduos foram acusados: o vereador e um de seus assessores, alegadamente responsável por intimidar e coagir os funcionários a pagar certas despesas do gabinete. Por conta da ausência do vereador em audiências consecutivas, justificadas por atestados médicos, a juíza decidiu dividir o processo. Primeiramente, julgou e condenou o assessor, mas emitiu uma opinião sobre a conduta do vereador, prejudicando a imparcialidade - conforme afirmou a defesa da vereador, representada pelo advogado Alberto Zacharias Toron.

A Câmara Especial do TJ-SP concordou com o acusado. O relator do caso, desembargador Guilherme Strenger, concluiu que a juíza expressou sua convicção sobre o envolvimento do vereador no crime com tamanha veemência, expressando sua opinião e certeza. 'Ao avançar sua análise também sobre a conduta do excipiente, enquanto este não estava sendo julgado, incorreu em quebra de imparcialidade e denotou falta de isenção para o julgamento futuro da ação penal em que o excipiente é réu', analisou o juiz.

A decisão do TJ-SP invalida todos os atos realizados no processo penal contra o vereador a partir da data do julgamento do assessor. Os atos anteriores devem ser mantidos. Exceção de suspeição 0028452-20.2023.8.26.0000

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