BRASIL DIREITO ECONOMIA STF

Decisão do STF prejudica relações de trabalho

Obrigar estatais a 'justificar' o desligamento de funcionários concursados pode aumentar a judicialização de demissões

O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão interrompida na última quarta-feira, recusou um recurso de empregados dispensados do Banco do Brasil em 1997 que pretendiam ser reintegrados. No entanto, a maior parte dos juízes determinou que a dispensa de funcionários das estatais aprovados em concurso público e contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) só pode ocorrer mediante justificativa. Uma nova reunião será convocada para definir quais 'justificativas' seriam aceitáveis. Independentemente da conclusão, há um risco evidente de judicialização, já que ex-empregados poderão questionar desligamentos que considerarem injustos.

Com essa resolução, o STF estabeleceu um novo tipo de demissão apenas para funcionários concursados de estatais. O Brasil tem buscado a simplificação das leis trabalhistas, a flexibilização da contratação e dispensa de empregados para incentivar a criação de empregos. Uma etapa importante nesse sentido foi a Reforma Trabalhista de 2017, que desfez empecilhos sem prejudicar os direitos dos trabalhadores. Entretanto, a decisão atual dificulta a demissão desses funcionários, representando um retrocesso. Após a reforma, houve redução no número de ações trabalhistas. A decisão tomada no STF pode resultar no efeito contrário.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, liderou a votação. Seu voto foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. A compreensão de que é necessário justificar a demissão, mesmo que diferente das demissões por justa causa previstas na CLT, cria um novo requisito burocrático. Isso aproxima as estatais e companhias de economia mista de uma repartição pública e as distancia de uma corporação competitiva.

O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, que não teve o apoio da Corte, argumentou que não há necessidade de justificar a demissão. Como os funcionários aprovados em concurso também são contratados pela CLT, as regras das demissões não deveriam mudar apenas porque atuam numa estatal. Para Moraes, a exigência de um concurso tem o propósito de garantir a igualdade de acesso e evitar favoritismos, e não deveria estar relacionada com a estabilidade no emprego. Ele concluiu que não se pode confundir o 'acesso' com a 'saída'. Os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques foram os únicos a apoiar o relator.

Os juízes agora terão que estabelecer a figura de um empregado que só pode ser demitido mediante alguma justificativa que não reproduza as regras da CLT. A demissão, segundo Barroso, “pode consistir em qualquer fundamento razoável, não exigindo que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista”. Moraes alerta para uma possível alta na judicialização, afirmando que “não haverá uma demissão não judicializada. Todas serão, alegando desvio de finalidade, mesmo que não haja”. Durante a formulação da tese geral, o plenário do STF terá a oportunidade de aprofundar o debate.

Deixe um Comentário!

Para comentar, faça Login, clicando aqui.