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Demissão sem justa causa em empresa pública: O que o STF irá decidir?

Um recurso apresentado por funcionários demitidos pelo Banco do Brasil será analisado pelo Supremo Tribunal Federal na próxima quarta-feira (6 de fevereiro). A reivindicação tem repercussão geral e definirá se trabalhadores contratados por concurso podem ser demitidos sem justa causa por empresas públicas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar se funcionários que passaram em concurso podem ser demitidos sem justa causa por empresas públicas. A avaliação ocorrerá na quarta-feira (6 de fevereiro) em uma sessão na Corte, sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

A ação é resultado de um recurso apresentado por cinco ex-empregados do Banco do Brasil. De acordo com eles, eles foram admitidos a partir de um concurso público e posteriormente demitidos pela instituição financeira em abril de 1997 sem justificativa.

Os autores do recurso argumentam que a demissão sem justa causa infringiu princípios constitucionais. Já o Banco do Brasil defende que a estabilidade de funcionários públicos não se aplica às empresas de economia mista.

Na ação enviada à Justiça do Trabalho, os ex-funcionários solicitaram reintegração a seus postos e o pagamento dos valores que deixaram de receber durante a demissão. Inicialmente, a 10ª Junta de Conciliação e Julgamento de Fortaleza acatou o pedido, que foi posteriormente revogado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região após uma apelação do banco.

A Justiça concordou com a tese do banco de que as empresas públicas estão sujeitas ao mesmo regime jurídico das empresas privadas, negando a necessidade de motivação para a desvinculação de funcionários.

Esta ação, que será a primeira da pauta da quarta-feira, tem repercussão geral. Isso significa que a decisão do STF poderá ser aplicada a outros casos similares na Justiça. Desde 2019, a tramitação de todas as ações semelhantes foi suspensa à espera da decisão do STF sobre esse caso.

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