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Justiça condena operadora de plano de saúde pet a pagar indenização por serviço não prestado

Uma mulher que contratou um serviço de plano de saúde para seu animal de estimação e teve o serviço suspenso após um mês, recebeu a decisão favorável da justiça em um caso de danos morais contra a empresa.

Após ter o serviço de plano de saúde de seu animal de estimação suspenso pela operadora logo após a contratação, uma consumidora conseguiu na justiça o direito de ser indenizada em R$ 5 mil por danos morais. A decisão foi confirmada pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

A mulher, anos após a contratação do serviço, se deparou com a notícia de que o plano seria suspenso por 45 dias. Nesse ínterim, houve a necessidade de tratamento médico para seu pet, o que resultou em despesas extras, desembolsadas do próprio bolso pela consumidora.

Em primeira instância, a conduta da empresa foi considerada indevida e a mesma foi condenada à devolução integral dos valores pagos durante o contrato. A autora do processo recorreu, pedindo o reconhecimento de danos morais.

O desembargador relator do caso, Alcides Leopoldo, concedeu o pedido de indenização por danos morais, considerando que a cobrança indevida e o gasto extra que a consumidora teve ao cuidar do pet ultrapassaram o nível de mero aborrecimento.

Ele destacou que, no que se refere à devolução das despesas com o tratamento do cão, no valor de R$ 310, estas são devidas pois a autora não teria sofrido uma diminuição em seu patrimônio se os serviços contratados fossem fornecidos corretamente. Esta quantia será corrigida com base na Tabela Prática de desembolso, com juros de mora de 1% ao mês independentemente da restituição da anuidade do plano.

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