Justiça manda Zé Trovão apagar vídeo que incita demissão de eleitores do PT
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Justiça manda Zé Trovão apagar vídeo que incita demissão de eleitores do PT

A Justiça do Trabalho de Brasília impôs um freio ao deputado bolsonarista Zé Trovão e determinou a remoção urgente de publicação que prega perseguição a trabalhadores.

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Ronny Teles

Ronny Teles

Combatente pela democracia

A 15ª Vara do Trabalho de Brasília determinou, neste sábado (7/11), que o deputado federal Marcos Antônio Pereira Gomes, conhecido como Zé Trovão (PL-SC), fiel aliado do bolsonarismo, apague imediatamente um vídeo publicado em suas redes no qual declarou que empresários não são obrigados a manter "um funcionário que votou no PT" e que "tem que mandar embora mesmo".

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A gravação antidemocrática, veiculada após o segundo turno sob o lema "demita um petista", somava cerca de 99 mil curtidas no fim de outubro em uma página que reúne aproximadamente 1,4 milhão de seguidores.

A decisão liminar acatou pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e estabeleceu que o parlamentar deve retirar o material criminoso do Facebook e do Instagram no prazo improrrogável de até 24 horas após ser oficialmente notificado.

Além da exclusão do conteúdo, a decisão proíbe expressamente o deputado de publicar, impulsionar ou incentivar qualquer conteúdo que estimule empregadores a retaliar, demitir ou recusar a contratação de cidadãos em razão de suas convicções políticas e escolhas nas urnas.

Caso a determinação seja violada, foi fixada uma multa de R$ 10 mil por dia para cada link mantido nas redes após o prazo estipulado, além de R$ 50 mil para cada eventual nova publicação irregular.

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O tribunal destacou que a liberdade de expressão não concede permissão para estimular perseguição a trabalhadores e pontuou que a atitude não possui respaldo na imunidade parlamentar, já que não guarda qualquer vínculo com o exercício legislativo legítimo.

Na mesma ação, o Ministério Público do Trabalho cobra o valor de R$ 1 milhão a título de indenização por danos morais coletivos, pedido que ainda será examinado em definitivo pela 15ª Vara do Trabalho de Brasília.

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