Música sem autorização pode tirar propaganda eleitoral do ar
Notícias

Música sem autorização pode tirar propaganda eleitoral do ar

Repúdio de Frejat ao uso de Bete Balanço na campanha de Renan Santos reacendeu o debate sobre direitos autorais nas eleições.

Carregando anúncio...
Compartilhar:
Ronny Teles

Ronny Teles

Combatente pela democracia

O uso de músicas conhecidas em campanhas eleitorais voltou ao debate depois que Frejat repudiou a utilização de Bete Balanço, composição dele e de Cazuza, na campanha presidencial de Renan Santos, do MBL.

Imagem da notícia
📸 4

O episódio levantou dúvidas sobre os limites da propaganda política e o direito de artistas, compositores, editoras e produtores de controlar o uso de suas obras.

Nas eleições de 2026, músicas e jingles fazem parte das estratégias de divulgação dos candidatos. No entanto, a utilização de composições protegidas exige cuidados, inclusive quando a letra é modificada para mencionar uma candidatura.

O advogado criminalista Juarez da Silva, que atua na área de Direito Eleitoral, explicou que a legislação permite o uso de músicas em campanhas desde que os direitos de seus titulares sejam respeitados.

Como regra, a reprodução, a adaptação e a inclusão de uma obra musical em vídeos e outros materiais dependem de autorização prévia e expressa.

A permissão não cabe necessariamente ao intérprete. Compositores, editoras musicais e produtores fonográficos também podem ter direitos sobre a obra.

Por isso, o fato de uma música estar disponível em plataformas digitais não significa que ela possa ser usada livremente em uma propaganda política.

A regra também alcança paródias criadas para transformar canções conhecidas em jingles. Segundo Juarez, existem diferenças entre reproduzir uma gravação original, adaptar uma composição e produzir uma paródia.

Imagem da notícia
📸 4

O artigo 47 da Lei de Direitos Autorais permite paródias e paráfrases que não reproduzam integralmente a obra original nem provoquem descrédito. A simples troca de palavras por referências eleitorais, porém, não garante que o material seja considerado uma paródia legal.

Imagem da notícia
📸 4

"Nem toda música que recebe uma letra eleitoral pode ser automaticamente considerada uma paródia lícita. É necessário examinar se existe efetivamente uma criação paródica ou se ocorreu apenas a substituição da letra para aproveitar uma melodia conhecida", explica.

Imagem da notícia
📸 4

A discussão ganhou força com o caso de Frejat. O cantor rejeitou a associação de Bete Balanço à candidatura de Renan Santos, que aparecia com média de 3% nas pesquisas eleitorais citadas no período.

A equipe de Renan Santos reconheceu que não tinha autorização para utilizar a obra, mas afirmou que continuaria usando a música mesmo assim.

Nessas situações, os titulares dos direitos autorais podem notificar a campanha e recorrer à Justiça Eleitoral para pedir a interrupção do uso.

Além da retirada de jingles, vídeos e outros materiais de propaganda, o candidato pode enfrentar pedidos de indenização por danos materiais e morais.

Um exemplo de uso autorizado ocorreu na campanha de reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em setembro, o cantor porto-riquenho Bad Bunny autorizou uma adaptação de LO QUE LE PASÓ A HAWAii para uma peça eleitoral de Lula.

O uso não autorizado de uma música não provoca automaticamente uma multa eleitoral. A punição pode ser aplicada, por exemplo, se a campanha descumprir uma ordem judicial para retirar o material.

"A campanha eleitoral não constitui um espaço de utilização irrestrita de obras artísticas. A liberdade de expressão política deve ser preservada, mas não autoriza a apropriação de músicas protegidas por direitos autorais. Mesmo quando a música é transformada em paródia, a Justiça Eleitoral pode determinar a interrupção de seu uso se não houver autorização expressa para a finalidade eleitoral", conclui.

0visualizações
Compartilhar:
Carregando anúncio...

Publicado em