O uso de músicas conhecidas em campanhas eleitorais voltou ao debate depois que Frejat repudiou a utilização de Bete Balanço, composição dele e de Cazuza, na campanha presidencial de Renan Santos, do MBL.

O episódio levantou dúvidas sobre os limites da propaganda política e o direito de artistas, compositores, editoras e produtores de controlar o uso de suas obras.
Nas eleições de 2026, músicas e jingles fazem parte das estratégias de divulgação dos candidatos. No entanto, a utilização de composições protegidas exige cuidados, inclusive quando a letra é modificada para mencionar uma candidatura.
O advogado criminalista Juarez da Silva, que atua na área de Direito Eleitoral, explicou que a legislação permite o uso de músicas em campanhas desde que os direitos de seus titulares sejam respeitados.
Como regra, a reprodução, a adaptação e a inclusão de uma obra musical em vídeos e outros materiais dependem de autorização prévia e expressa.
A permissão não cabe necessariamente ao intérprete. Compositores, editoras musicais e produtores fonográficos também podem ter direitos sobre a obra.
Por isso, o fato de uma música estar disponível em plataformas digitais não significa que ela possa ser usada livremente em uma propaganda política.
A regra também alcança paródias criadas para transformar canções conhecidas em jingles. Segundo Juarez, existem diferenças entre reproduzir uma gravação original, adaptar uma composição e produzir uma paródia.

O artigo 47 da Lei de Direitos Autorais permite paródias e paráfrases que não reproduzam integralmente a obra original nem provoquem descrédito. A simples troca de palavras por referências eleitorais, porém, não garante que o material seja considerado uma paródia legal.

"Nem toda música que recebe uma letra eleitoral pode ser automaticamente considerada uma paródia lícita. É necessário examinar se existe efetivamente uma criação paródica ou se ocorreu apenas a substituição da letra para aproveitar uma melodia conhecida", explica.

A discussão ganhou força com o caso de Frejat. O cantor rejeitou a associação de Bete Balanço à candidatura de Renan Santos, que aparecia com média de 3% nas pesquisas eleitorais citadas no período.
A equipe de Renan Santos reconheceu que não tinha autorização para utilizar a obra, mas afirmou que continuaria usando a música mesmo assim.
Nessas situações, os titulares dos direitos autorais podem notificar a campanha e recorrer à Justiça Eleitoral para pedir a interrupção do uso.
Além da retirada de jingles, vídeos e outros materiais de propaganda, o candidato pode enfrentar pedidos de indenização por danos materiais e morais.
Um exemplo de uso autorizado ocorreu na campanha de reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em setembro, o cantor porto-riquenho Bad Bunny autorizou uma adaptação de LO QUE LE PASÓ A HAWAii para uma peça eleitoral de Lula.
O uso não autorizado de uma música não provoca automaticamente uma multa eleitoral. A punição pode ser aplicada, por exemplo, se a campanha descumprir uma ordem judicial para retirar o material.
"A campanha eleitoral não constitui um espaço de utilização irrestrita de obras artísticas. A liberdade de expressão política deve ser preservada, mas não autoriza a apropriação de músicas protegidas por direitos autorais. Mesmo quando a música é transformada em paródia, a Justiça Eleitoral pode determinar a interrupção de seu uso se não houver autorização expressa para a finalidade eleitoral", conclui.





