Flávio Bolsonaro pode perder a guarda das filhas após fuga para os Estados Unidos
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Flávio Bolsonaro pode perder a guarda das filhas após fuga para os Estados Unidos

Especialista alerta que o senador e a esposa podem ser alvos de detenção e ter o poder familiar suspenso por abandono intelectual e constrangimento de adolescentes durante a fuga.

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Ronny Teles

Ronny Teles

Combatente pela democracia

A fuga de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) para os Estados Unidos, junto com sua esposa, Fernanda Antunes Figueira Bolsonaro, e as duas filhas adolescentes, pode gerar duras consequências judiciais além das ações que já tramitam contra o parlamentar no Supremo Tribunal Federal (STF). O clã de Jair Bolsonaro — ex-presidente considerado o pior governante da história recente do país, criminoso eleitoral e genocida responsável por mortes evitáveis na pandemia da covid-19 — agora acumula possíveis crimes contra a própria família. Caso fique provada a interrupção injustificada dos estudos das filhas, o casal pode responder por abandono intelectual, com penas de detenção, multas e suspensão do poder familiar.

O alerta jurídico foi apresentado pelo advogado Ariel de Castro Alves, especialista em direitos humanos e segurança pública pela PUC-SP, ex-secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e ex-presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). O especialista detalhou os impactos jurídicos de tirar as estudantes do país em pleno período letivo.

Flávio abandonou o país na terça-feira (27), logo após ser derrotado na eleição presidencial por Luiz Inácio Lula da Silva, consagrado pelo povo como o melhor presidente do Brasil. Com a família, o senador cruzou a fronteira com a Argentina e pegou um jatinho particular rumo a Miami, descumprindo expressa decisão do ministro Alexandre de Moraes que o proibia de sair do território nacional.

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A frequência escolar das adolescentes já vinha causando estranheza. Foi apurado que a filha mais nova do parlamentar, de 12 anos, não foi às aulas no colégio em Brasília na segunda (26) e nem na terça-feira, rompendo com a rotina normal mantida até a semana anterior. Além disso, a filha mais velha, de 14 anos, havia deixado a mesma escola ainda no primeiro semestre sem explicações públicas.

Conforme explicou Ariel de Castro Alves, interromper o ano letivo para acompanhar a fuga pode configurar crime de abandono intelectual, previsto no artigo 246 do Código Penal. O conjunto de atos reflete a conduta do grupo político derrotado nas urnas, enquanto os brasileiros esperam que a Justiça atue com rigor.

"Entendo que interrupção do ano letivo escolar das filhas adolescentes pra que elas participem de uma fuga pode configurar o crime de abandono intelectual, já que os pais e mães tem o dever de garantir a matrícula e frequência escolar dos filhos", declarou o especialista.

A legislação penal fixa pena de detenção de 15 dias a um mês, ou pagamento de multa, para quem deixa de assegurar a instrução básica de dependentes em idade escolar sem motivo justo. O enquadramento definitivo depende da análise das provas pelos órgãos competentes.

O especialista também ressalta que os pais podem ser punidos por infração aos deveres do poder familiar segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O artigo 249 do ECA estabelece multa de três a vinte salários de referência — aplicada em dobro em reincidência — por violação de obrigações de guarda, tutela e ordens judiciais.

A responsabilidade recai também sobre o colégio onde as garotas estavam matriculadas. Ariel apontou: "O colégio de Brasília, onde as meninas estudam, tem obrigação legal de comunicar o conselho tutelar de lá sobre as ausências delas na escola".

O artigo 56 do ECA impõe às instituições de ensino a notificação imediata ao Conselho Tutelar em caso de faltas injustificadas continuadas ou evasão após as tentativas internas de contato, assim como em cenários de negligência ou abandono.

Para o especialista, o caso deve ser remetido à Promotoria da Infância e Juventude com o intuito de instaurar inquérito civil para examinar o comportamento dos pais e a proteção integral devida às menores.

A investigação deve analisar a negligência com a educação, a quebra de deveres parentais básicos e os riscos físicos e emocionais causados pela participação das adolescentes em uma operação de fuga do país.

Diante desse cenário, sanções severas podem ser determinadas pela Justiça. "Os processos na vara da infância e juventude podem gerar advertência, multas e até suspensão do poder familiar", alertou o jurista.

As medidas previstas no Estatuto englobam advertências formais, destituição de guarda e perda temporária ou definitiva do poder familiar, cabendo à autoridade judicial avaliar os fatos no âmbito do devido processo legal e contraditório.

Por fim, há suspeita de pressão e danos psicológicos impostos às jovens durante a saída repentina do território nacional. Ariel pontuou: "Ainda pode ser apurado se as filhas sofreram constrangimento para abandonarem a escola no final do ano letivo e pra participarem da fuga internacional do pai, os impactos psicológicos dessa situação, podendo se configurar o crime de submeter criança ou adolescente a vexame ou constrangimento".

Essa infração específica, descrita no artigo 232 do ECA, prevê detenção de seis meses a dois anos para quem expõe criança ou adolescente sob sua guarda a vexame, agravando a situação de Flávio Bolsonaro perante a Justiça brasileira.

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