Justiça Eleitoral manda prender secretário de Salvador por reter ônibus nas eleições
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Justiça Eleitoral manda prender secretário de Salvador por reter ônibus nas eleições

A retenção indevida de coletivos durante a votação do segundo turno gerou ordem de prisão contra o chefe da pasta de Mobilidade e multa milionária para a prefeitura.

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Ronny Teles

Ronny Teles

Combatente pela democracia

A Justiça Eleitoral determinou a prisão do secretário municipal de Mobilidade de Salvador, Pablo Souza, neste domingo, após a retenção de ônibus nas garagens da capital baiana durante o segundo turno das eleições presidenciais. A confirmação foi dada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Maurício Kertzman Szporer.

A ordem de prisão contra o secretário foi informada à imprensa pelo próprio magistrado. A intervenção ocorreu após uma série de denúncias sobre falta de coletivos, pontos lotados e impedimentos enfrentados pelos cidadãos que tentavam se deslocar até as urnas para exercer o direito sagrado ao voto.

O caso ganhou repercussão após a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) protocolar um pedido de prisão em flagrante contra Pablo Souza. Os partidos apontaram manobra da gestão do prefeito Bruno Reis (União Brasil) para prejudicar o comparecimento dos eleitores aos locais de votação.

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Em paralelo, o presidente do PT na Bahia, Eden Valadares, também solicitou a prisão do prefeito Bruno Reis por crime eleitoral, diante da gravidade da situação nos terminais e das reiteradas notícias de veículos impedidos de circular.

Mais cedo, o presidente do TRE-BA havia determinado o restabelecimento imediato de toda a frota municipal, com operação em níveis idênticos aos dias úteis e garantia de passe livre durante todo o período de votação e retorno dos passageiros.

Para forçar o cumprimento da medida, foi fixada uma multa de R$ 1 milhão por hora em caso de descumprimento, voltada tanto à administração municipal quanto às concessionárias de transporte. Pablo Souza recebeu prazo de uma hora após a notificação para comprovar o retorno integral das frotas às ruas.

O tribunal determinou ainda que a Polícia Civil atue na fiscalização direta nas garagens e vias, com apoio de drones para flagrar eventuais irregularidades. Todo o procedimento foi enviado para a Procuradoria Regional Eleitoral e para a Polícia Federal com o objetivo de apurar os crimes eleitorais cometidos.

Ao fundamentar a ação, o desembargador enfatizou que garantir a gratuidade da passagem não surte efeito se os ônibus forem deliberadamente retidos nas garagens. Foram citados dispositivos do Código Eleitoral que criminalizam a obstrução do voto e a recusa no fornecimento de transporte à população no dia da eleição.

Pressionado pelas denúncias, o prefeito Bruno Reis admitiu publicamente que 75 veículos foram segurados nas primeiras horas do dia, mas tentou se justificar culpando sindicatos pela colagem de adesivos nos ônibus. A prefeitura negou a intenção deliberada de esvaziar a votação.

O próprio secretário Pablo Souza reconheceu atrasos, pediu desculpas à população e declarou ter ordenado a liberação dos veículos mesmo com os adesivos remanescentes.

Apesar das justificativas do município, as denúncias de tentativa de sabotagem ao transporte público reforçaram a atuação enérgica da Justiça Eleitoral para assegurar a democracia e o livre acesso do povo às urnas.

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