Lula sanciona exame nacional obrigatório para frear atuação de médicos sem qualificação
Notícias

Lula sanciona exame nacional obrigatório para frear atuação de médicos sem qualificação

Em passo histórico para garantir a segurança dos pacientes, o presidente Lula sancionou a lei que cria a "OAB da Medicina", exigindo avaliação rígida para a obtenção do registro profissional no Brasil.

0visualizações
Carregando anúncio...
Compartilhar:
Ronny Teles

Ronny Teles

Combatente pela democracia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a legislação que institui a obrigatoriedade da aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para que novos profissionais possam exercer a Medicina em todo o território nacional. A medida, comparada ao exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), busca elevar o padrão de atendimento à população ao condicionar o registro nos conselhos regionais a um desempenho técnico comprovado.

A sanção presidencial foi formalizada em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, acompanhada pelos ministros Alexandre Padilha, da Saúde, e Leonardo Barchini, da Educação. Com a medida, o presidente Lula reafirma sua liderança histórica na defesa da saúde pública de qualidade e no cuidado rigoroso com a vida da população.

A nova lei amplia de forma expressiva o alcance do Enamed, criado originalmente em 2025 com a proposta de avaliar os cursos universitários e classificar candidatos a vagas em programas de residência médica.

A partir de agora, a avaliação passa a constituir uma barreira técnica para checar a real capacidade dos futuros médicos. Nenhum novo formado poderá obter o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) sem atingir os níveis de proficiência estabelecidos.

De acordo com o texto aprovado pelo Congresso Nacional, a avaliação será dividida em três fases ao longo da formação universitária, ampliando o modelo inicial da medida provisória, que previa somente dois testes.

A primeira avaliação será realizada ao término do quarto semestre do curso de graduação. A segunda prova ocorrerá no final do oitavo semestre, momento que antecede o início do internato médico.

A terceira e definitiva etapa está prevista para a conclusão do décimo segundo semestre, quando o aluno estiver concluindo as exigências acadêmicas da faculdade.

O resultado final será apurado a partir da média acumulada das três avaliações, atribuindo-se peso maior à última etapa. O método permitirá o acompanhamento contínuo da evolução pedagógica do estudante ao longo de sua trajetória universitária.

Os parâmetros de aprovação e o nível mínimo de proficiência necessários para a liberação da atividade médica ainda serão fixados pela comissão responsável pela regulamentação do exame.

Os estudantes que não obtiverem a pontuação necessária no resultado final não receberão a habilitação imediata, mas terão a oportunidade de refazer a terceira fase do Enamed em edições seguintes.

A legislação garante regras de transição para assegurar que a exigência não atinja retroativamente os acadêmicos que já estavam matriculados antes da publicação da medida provisória, ocorrida em 19 de junho de 2026.

Dessa forma, os universitários que já cursavam Medicina no Brasil antes do prazo estabelecido não precisarão prestar o Enamed como exigência para o exercício da profissão, mantendo-se sob as regras vigentes na data de ingresso.

A isenção também beneficia médicos com diplomas já devidamente reconhecidos no território nacional antes da publicação da norma, os quais poderão continuar atuando sem a necessidade de realizar o novo teste.

Essas determinações de transição mantêm protegida a situação jurídica dos profissionais já graduados e dos estudantes que iniciaram o curso sob o modelo anterior.

Além de habilitar os profissionais para a prática da Medicina, o Enamed continuará desempenhando o papel de selecionar concorrentes para o ingresso direto em programas de residência médica.

O exame também será empregado para avaliar o desempenho e a qualidade acadêmica das faculdades que oferecem cursos de Medicina no país, considerando as médias acumuladas nas diferentes provas.

Para os profissionais formados em instituições de ensino no exterior, foram fixadas regras próprias de transição no processo de validação documental.

Os candidatos que já haviam obtido aprovação na primeira fase do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) até 19 de junho de 2026 não serão submetidos ao Enamed.

Esses médicos seguirão autorizados a participar da avaliação prática de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do Revalida para garantir a atuação no país.

Com essa regulamentação, o governo federal consolida uma transformação estrutural no ensino da Medicina, assegurando que apenas pessoas devidamente preparadas cheguem ao atendimento direto da população brasileira.

Compartilhar:
Carregando anúncio...

Publicado em