Paes leva ao STF batalha contra vitória de Ruas
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Paes leva ao STF batalha contra vitória de Ruas

Coligação tenta impedir a confirmação do resultado antes da análise do recurso sobre os 274.411 votos anulados de Anthony Garotinho.

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Ronny Teles

Ronny Teles

Combatente pela democracia

A coligação de Eduardo Paes (PSD), candidato ao governo do Rio de Janeiro, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (8/10) para tentar suspender imediatamente a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que abre caminho para a vitória de Douglas Ruas (PL) no primeiro turno.

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O grupo busca impedir que a Justiça Eleitoral confirme a eleição de Ruas antes da análise do recurso contra a anulação dos 274.411 votos recebidos pelo ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos). O objetivo é garantir o segundo turno, previsto para 25 de outubro.

Na ação, a defesa de Paes pede que André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques não participem do sorteio que definirá o relator. A justificativa é que os três ministros participaram do julgamento do caso no TSE.

Um dos argumentos apresentados pela coligação é que a propaganda eleitoral do segundo turno começa nesta sexta-feira (9/10).

Segundo os advogados, Paes poderá perder tempo de exposição no rádio e na televisão se a decisão do TSE não for suspensa imediatamente.

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A defesa também afirma que uma eventual decisão favorável do STF poderá chegar tarde demais caso Ruas seja declarado eleito e a votação marcada para 25 de outubro deixe de ocorrer.

"Portanto, em respeito ao princípio democrático e aos primados do in dubio pro electore e do in dubio pro voto, a vontade manifestada por um expressivo número de eleitores deve ser preservada na maior medida possível. Na dúvida, pró-sufrágio. Na dúvida, pró-segundo turno", escrevem.

A aliança de Paes sustenta que os votos recebidos por Garotinho devem continuar na contagem usada para definir se haverá segundo turno, mesmo após a Justiça Eleitoral barrar sua candidatura.

Os advogados argumentam que há uma diferença entre o voto anulado pela Justiça Eleitoral e aquele em que o próprio eleitor decide votar nulo.

"Negar ao eleitor fluminense o segundo turno, sob fundamento de que os votos destinados ao candidato Anthony Garotinho devem ser descartados, é desprestigiar a vontade do povo do Estado do Rio de Janeiro – que, note-se, não elegeu Douglas Ruas no primeiro turno", dizem.

Para a defesa, os eleitores que escolheram Garotinho não podem ser prejudicados pela decisão que impediu a candidatura.

"Em outras palavras, quem deve suportar os efeitos do indeferimento definitivo é o próprio candidato, seu partido e/ou coligação dele. Jamais o eleitor", afirma.

O TSE decidiu nesta quinta-feira manter o impedimento à candidatura de Garotinho e anular os votos recebidos pelo ex-governador.

A decisão permite que Ruas, que recebeu 49,27% dos votos válidos no domingo (4/10), ultrapasse os 50% necessários para vencer no primeiro turno. Paes ficou em segundo lugar, com 42,76%.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) ainda precisa refazer a contagem dos votos para confirmar oficialmente o resultado.

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