TSE dá ultimato à Meta por perfis pró-Flávio
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TSE dá ultimato à Meta por perfis pró-Flávio

Ministro determina apuração de 255 contas suspeitas de usar inteligência artificial para promover Flávio Bolsonaro e atacar Lula.

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Ronny Teles

Ronny Teles

Combatente pela democracia

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu 24 horas para a Meta concluir uma apuração interna sobre 255 perfis do Instagram. As contas são suspeitas de integrar uma rede que usa inteligência artificial para promover Flávio Bolsonaro (PL) e atacar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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A ordem foi proferida na noite desta quinta-feira (15/10) e atende parcialmente a um pedido da coligação de Lula. A campanha afirma que a empresa restringiu o alcance de publicações de aliados e manteve contas suspeitas em funcionamento.

Os perfis aparecem em um relatório do Instituto Democracia em Xeque, que analisou 1.204 publicações. Segundo o levantamento, somente 155 delas, ou 12,9%, informavam que o conteúdo havia sido produzido com inteligência artificial.

Bellizze determinou que a Meta informe, sob sigilo, quais medidas foram adotadas em relação às 255 contas. A empresa também terá 48 horas para verificar se as publicações identificam corretamente o uso de IA e tomar as providências cabíveis nos casos irregulares.

A Meta poderá receber multa diária de R$ 500 mil se descumprir as ordens. O ministro não determinou a derrubada imediata dos perfis, pois a empresa deverá primeiro verificar se cada conta cometeu alguma irregularidade.

A campanha de Lula também apresentou testes nos quais a Meta AI teria se recusado a criar imagens do petista, mas produzido peças favoráveis a Flávio. A empresa afirmou que reforçou os filtros para impedir a criação de imagens dos dois candidatos.

"Ao menos em exame preliminar, verifica-se que a ferramenta de controle de prompts desenvolvida pela representada apresentou falha. Não há, contudo, elementos que permitam afirmar que essa falha tenha decorrido de critério deliberado ou que o episódio tenha se repetido de forma sistemática", escreveu o ministro.

Bellizze prosseguiu: "O conteúdo assim gerado, ademais, sujeita-se às exigências do art. 9º-B da Res.-TSE nº 23.610/2019. Considerando que a ferramenta está ao alcance de qualquer usuário do WhatsApp, a dez dias do segundo turno, justifica-se a determinação de que mantenha critério idêntico às duas candidaturas, abstendo-se de gerar peças de propaganda eleitoral favoráveis ou contrárias a qualquer delas, e de que a representada esclareça os critérios empregados."

Até 21 de outubro, a Meta deverá repor a entrega da publicidade contratada que eventualmente não tenha sido realizada durante os episódios de bloqueio ou informar que não existe entrega pendente.

A empresa reconheceu que uma conta foi desabilitada por erro em 23 de setembro. Sobre outra restrição, registrada entre 9 e 10 de outubro, atribuiu o problema a uma falha global no gerenciador de anúncios, que teria atingido mais de 3 mil anunciantes.

A decisão de Bellizze ainda deverá ser avaliada pelos demais ministros do TSE.

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