TSE dá ultimato à Meta por anúncios de Lula
Notícias

TSE dá ultimato à Meta por anúncios de Lula

Empresa tem 24 horas para corrigir restrições indevidas, investigar perfis suspeitos e garantir tratamento igual às candidaturas.

Carregando anúncio...
Compartilhar:
Ronny Teles

Ronny Teles

Combatente pela democracia

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta quinta-feira (15/10), que a Meta corrija em até 24 horas as restrições aplicadas indevidamente à conta de anúncios da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A empresa poderá pagar multa de R$ 500 mil por dia em caso de descumprimento.

Imagem da notícia

A Meta também terá de repor, até 21 de outubro, os impulsionamentos contratados pela campanha de Lula que não foram entregues devido a falhas técnicas.

A decisão atende parcialmente a um pedido da campanha, que relatou problemas na distribuição de conteúdos políticos e no impulsionamento de publicações no Facebook e no Instagram. A conta de anúncios foi desativada temporariamente em 23 de setembro e sofreu novas restrições nos dias 9 e 10 de outubro.

A Meta reconheceu que a desativação ocorrida em setembro foi causada por um erro de classificação. A empresa também admitiu falhas técnicas no sistema de anúncios em outubro, mas afirmou que mudanças nas métricas de visualizações decorreram de um problema global e negou prejuízo à distribuição dos conteúdos.

O TSE ainda determinou que a empresa investigue, no prazo de 24 horas, 255 perfis apontados como suspeitos. Em até 48 horas, a plataforma deverá verificar se 1.204 publicações cumprem as regras de identificação de conteúdo produzido por inteligência artificial.

A ferramenta Meta AI deverá usar os mesmos critérios para as candidaturas de Lula e Flávio Bolsonaro (PL). A campanha do presidente informou que o sistema recusava pedidos de criação de imagens relacionadas a Lula, mas permitia a geração de materiais favoráveis ao adversário.

Bellizze afirmou que ainda não existem elementos suficientes para concluir que a Meta manipulou deliberadamente a distribuição de conteúdos para favorecer uma candidatura. A medida tem caráter preventivo, permanecerá válida até o fim do segundo turno, em 25 de outubro, e será analisada pelo plenário do TSE.

0visualizações
Compartilhar:
Carregando anúncio...

Publicado em