O deputado federal eleito Pedro Rousseff (PT-MG) acionou a Procuradoria-Geral da República (PGR), chefiada por Paulo Gonet, para pedir a abertura de um procedimento contra o deputado federal reeleito Nikolas Ferreira (PL-MG).
A representação solicita a apuração da participação de crianças em um vídeo publicado por Nikolas nas redes sociais em 12 de outubro de 2026, Dia das Crianças. Na gravação, meninos e meninas aparecem em cenas com críticas ao presidente Lula, ao Partido dos Trabalhadores e ao governo federal, além de um apelo dirigido ao eleitorado.
Segundo a petição, a sequência dos diálogos e a distribuição das falas sugerem que a produção pode ter sido dirigida e roteirizada. O pedido busca esclarecer quem escreveu o roteiro, selecionou os participantes, conduziu a gravação, editou o vídeo e pagou pela produção e divulgação.
Rousseff afirma que não foram informados as idades das crianças, o local e a duração das gravações, a presença dos responsáveis, a existência de contratos, os termos de uso de imagem ou um eventual alvará judicial. A possibilidade de jornadas prolongadas também deverá ser analisada. "A notícia de possível utilização de atuação infantil para veiculação de mensagem eleitoral justifica diligências específicas sobre as condições de produção. A curta duração do produto final não permite inferir a duração do trabalho necessário à sua realização, nem comprova a regularidade da participação das crianças", afirma a peça jurídica.
A representação cita os artigos 127, 129 e 227 da Constituição, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O artigo 227 determina a proteção prioritária de crianças e adolescentes contra a exploração. Já o artigo 7º, inciso XXXIII, proíbe o trabalho de menores de 16 anos, exceto como aprendiz a partir dos 14 anos.
O documento também afirma que a participação excepcional de crianças em atividades artísticas exige autorização judicial prévia, conforme o artigo 149 do ECA. A concordância dos responsáveis ou a presença dos pais, segundo a representação, não substitui o alvará. Também são citados a Lei 15.211/2025 e o Decreto 12.880/2026, relativo a conteúdos monetizados ou impulsionados na internet que explorem a imagem ou a rotina de menores.
Além das possíveis violações aos direitos da infância e às regras trabalhistas, a representação pede que a PGR examine eventuais efeitos eleitorais do vídeo. O órgão deverá avaliar se houve abuso de poder econômico ou político, ou uso indevido dos meios de comunicação, e decidir sobre possíveis medidas administrativas, civis, trabalhistas, eleitorais ou criminais perante os órgãos competentes e o Supremo Tribunal Federal (STF).





