Zanin barra recurso de Paes sobre eleição no Rio
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Zanin barra recurso de Paes sobre eleição no Rio

Ministro entendeu que o STF ainda não pode analisar o caso porque as possibilidades de recurso no TSE não foram esgotadas.

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Ronny Teles

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Combatente pela democracia

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (8) um recurso apresentado pela coligação de Eduardo Paes (PSD), candidato ao governo do Rio de Janeiro.

O pedido questionava a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que anulou os votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) no primeiro turno.

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Zanin entendeu que o STF ainda não tem competência para analisar o caso, pois as possibilidades de recurso dentro do próprio TSE ainda não foram esgotadas.

"Não desconheço que, em situações excepcioais, o Supremo Tribunal Federal vem admitindo a instauração de sua jurisdição e concedendo efeito suspensivo ao recurso extraordinário não admitido na origem, quando 'presentes, simultaneamente, os requisitos de manifesta situação de verossimilhança e de risco iminente de dano irreparável ou de difícil reparação'", diz o ministro.

"Contudo, nesta petição, tem-se situação diversa, qual seja, de inexistência, neste momento processual, da interposição de recurso extraordinário, quanto menos a realização do exame de admissibilidade pela Presidência", conclui Zanin.

Também nesta quinta-feira, o TSE decidiu anular os votos de Garotinho. Com a decisão, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) deverá fazer uma nova totalização dos resultados.

A retirada dos votos altera o cálculo dos votos válidos e pode permitir que Douglas Ruas alcance a maioria absoluta necessária para vencer a eleição no primeiro turno, sem uma nova votação.

No primeiro turno, realizado no domingo (4), Douglas Ruas recebeu 4.271.199 votos, o equivalente a 49,27% do total computado pelo TSE.

Eduardo Paes ficou em segundo lugar, com 3.706.984 votos, ou 42,76% do total.

Garotinho recebeu 274.411 votos, equivalentes a 3,17%. Esses votos haviam sido registrados inicialmente como anulados sob análise judicial porque a candidatura dele foi indeferida pelo TRE-RJ, mas o caso ainda aguardava julgamento no TSE.

O tribunal analisou o recurso apresentado pelo ex-governador contra o indeferimento da candidatura e o pedido de desistência feito por ele depois da votação.

Durante o julgamento, ministros afirmaram que Garotinho não cumpria as condições necessárias para disputar a eleição. Ele estava com os direitos políticos suspensos após uma condenação por improbidade administrativa e não tinha filiação partidária válida.

O TSE também discutiu se a desistência do recurso, apresentada após a divulgação do resultado das urnas, poderia ser aceita diante dos possíveis efeitos sobre a realização do segundo turno.

Com a anulação dos votos de Garotinho, o resultado da eleição para o governo do Rio de Janeiro precisará ser recalculado pelo TRE-RJ.

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