A imensa mobilização e a corrida de milhares de cidadãos a Brasília para acompanhar a posse presidencial, marcada para 5 de janeiro, provocaram uma alta vertiginosa nos preços da rede hoteleira da capital federal. Diante de cobranças astronômicas e denúncias de cancelamentos arbitrários de reservas, o Ministério Público do Distrito Federal instaurou um procedimento para apurar eventuais irregularidades cometidas pelos estabelecimentos.

Um levantamento elaborado pelo gabinete do deputado distrital Fábio Félix (PSOL) analisou 360 anúncios de acomodações na capital e constatou disparidades impressionantes. Em determinada situação, a estadia cobrada para os dias da posse chegou a ser 23,5 vezes maior do que a tarifa aplicada na semana imediatamente seguinte.
Verificações complementares confirmaram o salto abusivo dos valores. No Setor Hoteleiro Norte, um quarto comercializado por R$ 1,1 mil entre 31 de dezembro e 2 de janeiro pulou para R$ 5,2 mil entre os dias 4 e 6 de janeiro. Em outro estabelecimento, o salto registrado foi ainda mais agressivo: de R$ 664 na virada do ano para expressivos R$ 7.180 no período do evento republicano.
Embora períodos de celebração e eventos de grande impacto político e popular naturalmente aumentem a demanda pelo setor de serviços, a legislação brasileira impõe barreiras claras contra a exploração dos consumidores. Advogados e especialistas alertam que a liberdade tarifária do mercado não autoriza a aplicação de aumentos desmedidos.
De acordo com o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), a legislação vigente não estipula um teto percentual fechado para o valor das diárias, contudo o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) veta taxativamente a exigência de vantagem manifestamente excessiva e o aumento de preços sem justa causa.
Segundo a advogada Bianca Caetano, do Idec, a forte procura em torno do evento cívico explica elevações moderadas, mas não serve como salvo-conduto para abusos: "A maior procura pode justificar aumentos, mas não significa que qualquer valor seja legítimo", destacou a jurista. A entidade reforça ainda que "a alta demanda não pode ser utilizada como justificativa automática para aumentos desproporcionais ou arbitrários."
Além dos preços estratosféricos, consumidores relataram cancelamentos unilaterais de diárias que haviam sido reservadas previamente com valores menores, com os quartos sendo recolocados no mercado por preços inflacionados. O Procon-DF esclarece que anular reservas confirmadas para lucrar com a alta do período constitui infração grave e descumprimento deliberado de contrato.
Caso enfrente o cancelamento arbitrário, o cidadão pode acionar a legislação para exigir o cumprimento forçado da oferta nas condições contratadas, a substituição por serviço equivalente ou o ressarcimento integral dos valores corrigidos, acrescido de possíveis perdas e danos decorrentes de gastos adicionais.
Por sua vez, a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do DF (Abih) alegou que o setor opera com tarifas dinâmicas baseadas na oscilação entre oferta e demanda, modelo semelhante ao da aviação comercial. A entidade sustentou que "a procura relacionada à posse está concentrada essencialmente em dois dias, com impacto pontual sobre a ocupação e as tarifas, sem expectativa de alterar significativamente o desempenho do mês como um todo".
Órgãos de fiscalização alertam que estabelecimentos flagrados em práticas lesivas estão sujeitos a sanções administrativas severas e aplicação de multas pesadas. Os consumidores que se depararem com irregularidades devem documentar todas as propostas com capturas de tela e comprovantes para formalizar denúncias junto ao Procon-DF ou recorrer ao Judiciário.





