Julgamento no TSE pode decidir eleição no Rio
Notícias

Julgamento no TSE pode decidir eleição no Rio

Ministros analisam nesta quinta-feira o destino dos votos recebidos por Anthony Garotinho, decisão que pode confirmar a vitória de Douglas Ruas no primeiro turno ou levar a disputa contra Eduardo Paes ao segundo turno.

Carregando anúncio...
Compartilhar:
Ronny Teles

Ronny Teles

Combatente pela democracia

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decide nesta quinta-feira (8/10) como serão tratados os votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) no primeiro turno das eleições de 2026. O resultado pode definir se o próximo governador do Rio de Janeiro já está eleito ou se haverá segundo turno.

Imagem da notícia

Se os ministros concluírem que os votos de Garotinho devem ser anulados, Douglas Ruas (PL) será eleito governador no primeiro turno, com a maioria dos votos válidos. Se a votação entrar no cálculo da maioria absoluta, a disputa entre Ruas e Eduardo Paes (PSD) será mantida, e os eleitores voltarão às urnas em 25 de outubro.

O nome de Garotinho apareceu nas urnas porque a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que barrou sua candidatura foi tomada em setembro, quando o sistema de carregamento das urnas já havia sido fechado.

Garotinho recorreu da decisão, mas desistiu do recurso depois do resultado das urnas. Ruas recebeu 49,27% dos votos válidos, enquanto Garotinho obteve 3,17%, equivalentes a 274.411 votos. Caso sejam considerados nulos, esses votos deixam de integrar a base de cálculo, o que garante a vitória de Ruas.

O caso está sob a relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques e será analisado pelos sete integrantes da Corte Eleitoral. A coligação de Paes afirma que a desistência seria uma manobra para interferir no resultado, permitindo que o candidato do PL ultrapasse a marca de 50% dos votos válidos.

"A manobra processual adotada revela grave tentativa de instrumentalização do processo eleitoral. Ao desistir do Recurso Ordinário, Anthony Garotinho busca a imediata produção dos efeitos do indeferimento de seu registro na origem, com a consequente desconsideração dos votos a ele atribuídos e a redução do universo de votos válidos da eleição majoritária", sustentam os advogados.

A defesa de Paes também argumenta que o ex-governador apresentou recursos sucessivos para continuar na disputa, conseguiu manter o nome nas urnas e participou da campanha amparado por decisões do TSE.

Segundo a coligação, a desistência apresentada na segunda-feira (5/10), após a divulgação do resultado, contradiz a postura adotada por Garotinho durante a campanha e até o dia da votação.

"A pretensão de desistir do recurso ordinário no dia imediatamente posterior à eleição, visando à anulação de seus próprios votos para alterar a base de cálculo da eleição e forçar a definição da disputa em primeiro turno, repercute de forma direta e lesiva sobre o direito da coletividade fluminense e sobre os demais participantes do processo eleitoral. Impugna-se aqui o uso estratégico da desistência para decidir, depois de conhecido o voto, se haverá ou não segundo turno", ponderou a defesa de Paes.

Os advogados prosseguiram: "Pede-se, ainda, como se verá abaixo, que, nas circunstâncias fáticas que envolvem o pleito, os votos recebidos pelo Recorrente sejam devidamente contabilizados, para os estritos fins de evitar a manipulação do processo eleitoral e assegurar a realização do segundo turno nas eleições para governador do Estado do Rio de Janeiro."

A coligação pediu que o TSE mantenha o entendimento de que Garotinho não poderia ter concorrido, mas preserve os votos recebidos por ele no cálculo da maioria absoluta, sem beneficiar o ex-governador, seu partido ou sua coligação.

Depois do pedido de desistência, o relator consultou o Ministério Público Eleitoral. Em parecer, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, manifestou-se a favor da aceitação do pedido.

Na manifestação apresentada na terça-feira (6/10), Espinosa defendeu que, se a desistência não for aceita, o TSE deve rejeitar o recurso, manter o indeferimento do registro e anular definitivamente os votos recebidos por Garotinho.

A Procuradoria-Geral Eleitoral destacou que o entendimento consolidado do TSE normalmente impede a desistência de recursos sobre registros de candidatura após as eleições, pois a questão envolve a vontade popular e direitos coletivos. Mesmo assim, avaliou que o caso permite uma exceção.

0visualizações
Compartilhar:
Carregando anúncio...

Publicado em