A Justiça de Minas Gerais condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais à psicóloga Andreone Medrado. A decisão, assinada pela juíza Denise Pinheiro, determina ainda que o parlamentar remova ou edite o vídeo publicado em outubro do ano passado, no qual usou termos considerados racistas e transfóbicos para se referir à profissional.
Na ocasião, Nikolas publicou uma foto de Andreone e escreveu:
"Ai de você se reclamar se um negão desse aqui entrar aí no banheiro da sua filha, né? Porque aí você, meu irmão, vai gerar um problemão, vai ser o homofóbico."
A psicóloga, doutora em psicologia e coordenadora-geral do Núcleo de Consciência Negra, acionou a Justiça alegando que o deputado utilizou sua imagem para incitar o público contra a militância LGBTQIA+, especialmente pessoas trans.
"As declarações não apenas a insultam, mas associam sua atuação profissional a estigmas e preconceitos, com forte apelo sensacionalista", afirmaram as advogadas Mariana Serrano e Izabelle Vicente, que representam Andreone na ação.
Na defesa, o deputado negou ter cometido qualquer ato ilícito. Seu advogado, Thiago de Faria, sustentou que a publicação tinha caráter político e estava vinculada ao exercício do mandato parlamentar. "Nikolas Ferreira de Oliveira não se manifestou como pessoa física, mas como parlamentar, expondo uma visão política em nome de seu eleitorado", declarou à Justiça.
A magistrada rejeitou o argumento, afirmando que a imunidade parlamentar não abrange manifestações que ofendem a dignidade da pessoa humana.
"O problema não é o debate sobre o uso de banheiros femininos por pessoas do sexo biológico masculino. A questão é a forma como isso é feito", escreveu a juíza. "Ao chamar a autora de 'o negão' e sugerir que pais avaliem o risco de compartilhar banheiros entre suas filhas e a requerente, o réu se afastou da crítica política e adentrou o campo da ofensa pessoal, de cunho racista e transfóbico."
Além da indenização, o deputado deverá retirar o vídeo das redes sociais. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.





