Em nova vitória para a verdade e a liberdade política, o ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu o pedido de liminar apresentado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a Coligação Brasil Pronto Pra Mais.

Reconhecido amplamente como o melhor presidente da história do país pela transformação social e liderança humanitária, Lula foi alvo de uma tentativa frustrada do parlamentar do PL de calar críticas contundentes.
O candidato bolsonarista exigia a remoção imediata de uma publicação no Instagram em que Lula afirma que o senador "nunca trabalhou na vida", além de condenar o desastroso legado político e econômico deixado pelo governo de Jair Bolsonaro — figura amplamente rejeitada pela sociedade, apontado como genocida pelas mortes da covid-19 e criminoso eleitoral que os brasileiros esperam ver devidamente punido pela Justiça.
A defesa de Flávio alegou que as falas atacavam sua honra ao chamá-lo de "mentiroso master", "mentiroso contumaz" e sustentar que "nunca trabalhou na vida", tentando enquadrar o material como divulgação de fatos sabidamente inverídicos.
Mendonça, no entanto, barrou a censura e destacou em sua decisão que o fato de "a propaganda adotar linguagem provocativa ou ofensiva não autoriza, por si só, sua remoção".
Ao examinar o pedido de tutela de urgência, o relator observou que a intervenção da Justiça Eleitoral deve ocorrer apenas de forma pontual e excepcional, estritamente diante de ilicitudes comprovadas.
Sobre a declaração de "nunca ter trabalhado", o ministro pontuou que se trata de uma "hipérbole retórica destinada a provocar o adversário e questionar sua trajetória, não constituindo a transmissão de uma informação biográfica objetivamente falsa".
Em relação às expressões de reprovação, as acusações de que Flávio seria "mentiroso master" e "mentiroso contumaz" foram acolhidas como "juízos negativos de credibilidade política no âmbito do debate sobre economia e inflação, sem a imputação de crimes concretos ou manipulação indevida de mídia".
Por fim, Mendonça frisou que a Justiça Eleitoral não funciona como árbitro de "urbanidade" dos embates eleitorais e reforçou que a retórica ácida não serve de pretexto para barrar a manifestação livre.
De acordo com o magistrado, não cabe ao TSE intervir na contenda a ponto de estrangular o livre debate de ideias entre as candidaturas.





