O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira que o presidente da Corte, Nunes Marques, não ordene administrativamente uma nova suspensão do canal de WhatsApp "Exército do Lula", administrado pelo deputado federal André Janones.
A decisão ocorre a apenas dois dias do segundo turno das eleições, após uma sequência de medidas conflitantes dentro do tribunal sobre o funcionamento da ferramenta, que mobiliza milhões de apoiadores da liderança do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
No despacho, Floriano destacou que a Presidência do TSE não tem poder administrativo para suspender canais de comunicação de cidadãos e alertou para o risco de abuso de poder caso Nunes Marques tente repetir esse tipo de medida. O magistrado também ordenou que a Meta, empresa dona do WhatsApp, cumpra a decisão e ignore eventuais ordens administrativas contrárias, fixando multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
A medida atende parcialmente a um pedido feito pela coligação de Lula, que reagiu às decisões tomadas por Nunes Marques nas últimas semanas. Com isso, ficam suspensos os efeitos de qualquer ato administrativo que tente tirar o canal do ar, diminuir seu alcance ou limitar suas funções.
O bloqueio contra novas interferências vale até o julgamento definitivo da ação ou até uma decisão formal em processo judicial eleitoral. Assim, Nunes Marques fica impedido de usar seu cargo administrativo para restringir a ferramenta enquanto o conjunto de ministros do Plenário não julgar o assunto.
"Nenhum ministro da Corte, menos ainda no exercício de competência administrativa, pode se sobrepor à autoridade do Colegiado", afirmou Floriano.
O ministro lembrou ainda que a discussão sobre a suspensão do canal já foi enviada ao Plenário do TSE, aguardando a análise dos demais integrantes do tribunal.
"Desse modo, a partir do momento em que afetada a matéria ao Colegiado, toda e qualquer decisão monocrática sobre o mesmo tema, notadamente às de natureza administrativa, padece de grave e incontornável vício de competência", escreveu.
Para Floriano, emitir uma nova ordem de bloqueio nessas circunstâncias representaria abuso de poder, já que a função administrativa não permite esse tipo de ação.
"A decisão restabelece uma premissa básica do Estado de Direito: restrições à manifestação política só podem vir de um juiz competente, em processo com contraditório. Seguimos confiando no Plenário do TSE", afirma Angelo Ferraro, coordenador jurídico da campanha.
O canal "Exército do Lula", gerido pelo deputado André Janones (Rede-MG), atua na mobilização de eleitores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas redes sociais. O espaço, que envia vídeos, mensagens e orientações aos seguidores, cresceu rapidamente após o primeiro turno e atingiu a marca de 8,8 milhões de inscritos nesta sexta-feira.
Na semana passada, a ferramenta sofreu com decisões contraditórias no TSE. Em 13 de outubro, Nunes Marques mandou suspender o canal atendendo a um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL), que usou o argumento de que a página não tinha registro formal na Justiça Eleitoral como parte da campanha petista.
No mesmo dia, o corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, mandou reativar o canal, mas Nunes Marques insistiu na suspensão. Após a equipe de Lula realizar o registro, o presidente do TSE chegou a impor uma espera de 48 horas para que o grupo voltasse a funcionar.
Contudo, no dia 15, depois de se reunir com representantes das campanhas de Lula e de Flávio, Nunes Marques liberou o retorno imediato do canal, cancelando o prazo de espera que havia determinado antes.
Na última sexta-feira, o TSE aprovou por unanimidade uma regra que define quando canais de WhatsApp e outras redes devem ser considerados ligados oficialmente a campanhas. O texto diz que páginas que recebem dinheiro, apoio técnico ou orientação de candidatos precisam de registro na Justiça Eleitoral, mas garante que o apoio político espontâneo não configura vínculo automático com uma campanha.
A norma também estabelece que canais usados repetidamente para espalhar conteúdos falsos, manipulados ou fora de contexto podem ser tirados do ar, desde que as irregularidades sejam devidamente comprovadas.





