A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou de forma categórica um pedido apresentado por Eduardo Tagliaferro, ex-assessor de Alexandre de Moraes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ação tentava obrigar o magistrado a prestar esclarecimentos sobre falas proferidas durante uma sessão de julgamento no tribunal.

A decisão determinou o arquivamento definitivo do processo após a magistrada avaliar que não existia qualquer amparo ou justificativa jurídica para exigir que Moraes se explicasse perante a Corte.
A ofensiva jurídica partiu de Tagliaferro e de seus advogados, que sustentavam terem sido atingidos por comentários feitos por Moraes no julgamento do ex-deputado federal e aliado do bolsonarismo, Eduardo Bolsonaro, na Primeira Turma do STF.
Durante a sessão, Moraes citou "um réu brasileiro" que teria viajado para a Europa após orientar seus próprios defensores a renunciarem ao mandato jurídico. Embora Moraes não tenha citado nomes expressamente, a defesa do ex-assessor alegou que a manifestação se referia diretamente a ele.
"Pode o réu, qualquer que seja o réu, pode o réu se beneficiar da própria torpeza? E nós aqui na turma decidimos semana passada, caso extremamente semelhante, um réu brasileiro, que da mesma forma que fez durante o processo, pediu para os advogados renunciarem e ele… Fugiu para a Europa. E aí quer anular o processo", pontuou Moraes na ocasião.
O magistrado foi enfático em seu pronunciamento: "Ora, processo penal não é palhaçada. Aplicação da justiça não é palhaçada. As normas existem para garantir o contraditório, a ampla defesa, dentro da paridade de armas, não para que fraudes e crimes praticados para outros crimes continuem se perpetuando".
Ao tentar rebater, Tagliaferro sustentou nos autos que não fugiu do país e que está morando legalmente em território italiano desde abril do ano passado, período que antecedeu o oferecimento da denúncia formal contra ele, apresentada em agosto.
Os advogados também negaram que tenham renunciado à causa por vontade própria, afirmando que acabaram destituídos em razão de decisões proferidas pelo próprio ministro Moraes entre março e abril deste ano.
Ao analisar todo o caso, porém, Cármen Lúcia destacou que a interpelação judicial não tinha cabimento, pois os próprios autores deixaram evidente que não tinham qualquer dúvida sobre quem era o alvo e qual era o sentido das manifestações de Moraes.
A ministra reforçou que a interpelação é restrita a casos em que há manifestações de caráter ambíguo ou destinatários incertos, e não para discutir a veracidade de declarações ou perquirir possíveis responsabilidades penais.
"Essas afirmações evidenciam que os requerentes atribuem às declarações significado e destinatários determinados, não demonstrando dúvida objetiva quanto ao conteúdo que reputam ofensivo", sentenciou Cármen Lúcia ao encerrar o processo.





