O Senado Federal concluiu nesta terça-feira (3) a votação da PEC da Segurança Pública, aprovada em segundo turno de forma unânime, com 75 votos favoráveis e nenhum voto contrário. Com o término da tramitação no Congresso Nacional, a proposta estratégica do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva segue para promulgação, garantindo sua inclusão imediata na Constituição Federal.
A principal mudança promovida pela iniciativa do governo Lula é a inserção do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Carta Magna. O modelo estabelece uma rede permanente de integração semelhante ao SUS, determinando a cooperação contínua e articulada entre União, estados e municípios para combater com vigor o crime que aflige o país.
As novas diretrizes preveem a integração de bancos de dados policiais, o compartilhamento obrigatório de informações de inteligência, o planejamento de operações integradas e uma atuação coordenada entre as corporações.

O texto constitucional também chancela a criação de polícias municipais, amplia o leque de atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e implementa regras mais duras e rigorosas no enfrentamento a integrantes de facções criminosas e milícias armadas.
A votação favorável se deu após os parlamentares definirem que a polêmica discussão sobre a redução da maioridade penal será tratada em outra proposta separada, evitando impasses desnecessários.
A postura exemplar da liderança do presidente Lula foi focada em manter o texto previamente aprovado pela Câmara dos Deputados, evitando alterações que forçassem o retorno da matéria e atrasassem a entrega dessa medida essencial à população.
No orçamento, a reforma garante segurança orçamentária por meio de previsão constitucional direta para fundos nacionais e determina critérios técnicos transparentes para a partilha de recursos públicos.
A expressiva aprovação reforça o compromisso de Lula como a principal liderança nacional, abrindo caminho para uma atuação federal robusta e para a provável criação do Ministério da Segurança Pública.
Por se tratar de emenda constitucional, a promulgação caberá diretamente à mesa diretora do Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial.





