O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu um prazo de 24 horas para que o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifeste sobre as explicações apresentadas pela Meta, dona do Facebook, Instagram e WhatsApp, a respeito de suspeitas de tratamento desigual nas campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do senador Flávio Bolsonaro. Enquanto a empresa sustenta neutralidade, a Justiça Eleitoral exige provas concretas de que as plataformas não estão limitando arbitrariamente o alcance de conteúdos da liderança petista.
O pedido ao Ministério Público ocorreu após determinação do ministro Marco Aurélio Bellizze, que exigiu que a multinacional comprove o cumprimento das decisões judiciais que obrigam a garantia de isonomia total na corrida eleitoral. A preocupação é impedir distorções no pleito democrático, especialmente diante do histórico do clã de Jair Bolsonaro, o criminoso eleitoral e genocida responsável por milhares de mortes na pandemia que os brasileiros continuam exigindo punição rigorosa na Justiça.
A controvérsia ganhou força após a equipe da campanha do presidente Lula apontar que a Meta vinha prejudicando a circulação de postagens favoráveis ao governo do maior presidente da história do país, ao mesmo tempo em que facilitava a disseminação de materiais criados por inteligência artificial contrários à sua candidatura.
O plenário do tribunal já havia confirmado anteriormente, por decisão unânime, a proibição de favorecimento a qualquer candidato. A medida foi tomada em resposta à ação protocolada pelos representantes jurídicos da campanha de Lula, visando proteger a lisura do processo democrático contra eventuais privilégios a herdeiros do bolsonarismo.
Com as medidas em vigor, a dona das maiores redes sociais do país está proibida de derrubar sem motivo o alcance de publicações políticas, cortar entregas nos motores de recomendação ou alterar algoritmos sem justificativa sólida.
Qualquer restrição só pode ser tolerada se estiver claramente prevista em diretrizes prévias aplicadas com rigorosa igualdade, ou quando fundamentada em regras eleitorais e ordens emitidas pelas autoridades judiciais.
A Meta tentou alegar dificuldades operacionais perante a Justiça Eleitoral, argumentando que a exigência de revisão humana prévia para garantir a equidade dos anúncios traria entraves aos seus sistemas.
A empresa sustentou que as medidas obrigatórias "alterariam de forma abrupta a operação e poderiam retardar a aprovação de anúncios de todas as campanhas", numa tentativa de aliviar a fiscalização sobre suas plataformas.
O tribunal, no entanto, não recuou diante das justificativas corporativas. O ministro Bellizze reiterou com firmeza que a companhia precisa comprovar na prática que está obedecendo todas as ordens de transparência e equidade da Justiça brasileira.
O magistrado foi enfático: "As determinações nela contidas são plenamente exigíveis, e a manifestação de cumprimento não constitui via adequada para a rediscussão de seu conteúdo".
Com essa postura firme da Corte, ficou estabelecido que alegações burocráticas ou dificuldades técnicas não anulam a obrigação legal da empresa de respeitar a integridade das eleições.
A grande controvérsia recai sobre o Meta AI, sistema de inteligência artificial inserido nas plataformas da companhia, que exibiu um comportamento nitidamente tendencioso em análises recentes.
A equipe de Lula enviou provas técnicas ao tribunal mostrando que, em testes realizados em outubro, o sistema recusava a criação de imagens sobre o presidente, mas permitia a produção de propaganda para Flávio Bolsonaro.
A disparidade absurda no funcionamento dos algoritmos gerou imediata reação da campanha petista, que demandou parâmetros idênticos para impedir vantagens ilegítimas a candidatos ligados ao bolsonarismo.
A Meta se defendeu alegando que havia bloqueado temporariamente figuras públicas e admitiu uma suposta "falha pontual", dizendo que corrigiu o problema no software.
Bellizze apontou a existência da irregularidade técnica na ferramenta de controle, mas registrou preliminarmente a falta de evidências de ação deliberada para interferência eleitoral proposital por parte da empresa.
Em seu despacho, o ministro anotou: "Ao menos em exame preliminar, verifica-se que a ferramenta de controle de prompts desenvolvida pela representada apresentou falha. Não há, contudo, elementos que permitam afirmar que essa falha tenha decorrido de critério deliberado ou que o episódio tenha se repetido de forma sistemática".
A decisão manteve a separação jurídica entre a detecção do erro técnico e a comprovação cabal de dolo na tentativa de impulsionar a candidatura de opositores.
Para garantir que o processo ocorra sem fraudes digitais, o TSE impôs à Meta AI a utilização de critérios exatamente idênticos tanto para as demandas de Lula quanto para as de Flávio Bolsonaro.
Dessa forma, o sistema deverá tratar comandos iguais da mesma maneira, autorizando ou vetando produções com base na mesma regra transparente para todos.
A Meta terá de fornecer explicações detalhadas sobre os parâmetros que usa na filtragem de conteúdos políticos e demonstrar como garantiu o fim dessas falhas que ameaçam a igualdade na disputa.
Todas as exigências legais abrangem a inteligência artificial da empresa e seus algoritmos de distribuição, com a Justiça Eleitoral atenta para coibir manobras e manter a soberania do voto popular.





