O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, autorizou nesta terça-feira, 13 de outubro, a retomada do canal "Exército do Lula" no WhatsApp. Segundo a decisão, a reativação deverá ocorrer em até 48 horas.
O canal foi criado pelo deputado federal André Janones, da Rede de Minas Gerais, em 5 de outubro. O objetivo é mobilizar apoiadores e colaborar com a campanha de reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do PT.

O espaço passou a ser alvo de uma disputa judicial depois que o senador Flávio Bolsonaro, do PL do Rio de Janeiro e adversário de Lula na eleição presidencial, pediu sua retirada do ar. A campanha do senador alegou que o canal divulgava informações falsas.

No domingo, 11 de outubro, Nunes Marques determinou que a Meta, responsável pelo WhatsApp no Brasil, suspendesse o canal até a homologação do resultado do segundo turno das eleições de 2026.
O canal foi restabelecido no mesmo dia por ordem do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. A decisão foi tomada menos de quatro minutos depois do recebimento da petição apresentada pela campanha de Lula.
Nesta terça-feira, Nunes Marques voltou a determinar a suspensão e estabeleceu condições para a reativação. Uma delas era que o endereço do canal tivesse sido comunicado à Justiça Eleitoral durante o registro da candidatura ou da coligação.
A campanha de Lula informou que o canal havia sido registrado como meio oficial de comunicação. Às 13h50 desta terça-feira, o espaço tinha 4,2 milhões de seguidores e permanecia disponível.
Nunes Marques reviu a medida depois de verificar que o endereço realmente havia sido informado pela campanha de Lula no processo de registro da candidatura. Para o ministro, a comunicação corrigiu a irregularidade que havia fundamentado a restrição anterior.
A liberação, porém, inclui uma condição. O canal deverá informar aos usuários quem é o responsável pela propaganda eleitoral, conforme exige a legislação.
O ministro afirmou que a comunicação do endereço à Justiça Eleitoral não elimina a obrigação de identificar claramente a autoria do conteúdo no momento em que cada mensagem é recebida.
O caso também envolve alegações da defesa de Flávio Bolsonaro sobre o suposto uso do canal para coordenar mobilizações em outras plataformas. Em petição apresentada na segunda-feira, 12 de outubro, o candidato mencionou a exclusão de 499 mensagens.
A defesa do senador pediu que Meta e Google fornecessem registros de exclusões e edições, dados sobre o alcance das publicações e informações referentes às contas responsáveis pela administração do canal.
Nunes Marques determinou que a Meta responda aos argumentos e documentos no prazo de 24 horas. Os outros pedidos serão examinados depois da manifestação da empresa.
Também foram mantidas as medidas de preservação dos registros, supervisão regulatória direta e acompanhamento técnico da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE.
Uma cópia da decisão será enviada ao corregedor-geral Ricardo Villas Bôas Cueva, para integrar uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, e à Procuradoria-Geral Eleitoral.
Ao liberar anteriormente o canal, Cueva declarou que não existiam provas suficientes para justificar uma restrição ampla naquele momento. Ele também proibiu Janones de divulgar ou reproduzir conteúdos cuja ilegalidade já tivesse sido reconhecida pela Justiça Eleitoral.
O WhatsApp informou ao TSE, ainda no domingo, que havia interrompido o cumprimento da primeira ordem de suspensão após tomar conhecimento da decisão de Cueva. O canal agora poderá continuar funcionando, desde que cumpra as regras eleitorais definidas pelo tribunal.





