Correia acusa Flávio de enganar trabalhadores sobre escala 6×1
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Correia acusa Flávio de enganar trabalhadores sobre escala 6×1

Deputado afirma que o senador mudou de posição por interesse eleitoral e alerta para riscos de uma proposta de pagamento por hora trabalhada.

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Ronny Teles

Ronny Teles

Combatente pela democracia

O deputado federal Rogério Correia (PT-MG) acusou Flávio Bolsonaro (PL-RJ) de cometer "estelionato eleitoral" ao anunciar apoio ao fim da escala 6×1, medida defendida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A crítica foi publicada nesta terça-feira (13) na rede social X. Segundo Correia, o senador tenta conquistar o apoio dos trabalhadores enquanto mantém uma proposta alternativa de contratação por hora trabalhada.

"Estelionato eleitoral, é Flávio Bolsonaro, é a cara dele. Pessoal, há verdade sobre o fim da 6×1. É uma medida do presidente Lula. Isso é o que nós queremos para o Brasil. O Flávio Bolsonaro agora diz que vai votar a favor, mas ele está tentando te enganar. Ele tem lá uma outra proposta", declarou Correia.

Flávio Bolsonaro vinha se posicionando contra a mudança, mas passou a declarar apoio ao projeto que está na pauta do Senado e deve ser votado em primeiro turno nesta quarta-feira (14).

Correia afirma que a proposta de remuneração por hora atribuída ao senador pode abrir espaço para redução de salários e de direitos previstos na legislação trabalhista.

"Vocês viram a proposta dele? Fala em pagar por hora trabalhada. E ali vai haver redução de salário e redução do décimo terceiro, um terço de férias, licença maternidade. E o cara de pau fala assim, o trabalhador vai poder escolher entre um regime ou outro", afirmou.

O parlamentar também contestou a ideia de que os empregados poderiam escolher livremente entre os modelos de contratação.

Na avaliação de Correia, o desequilíbrio na relação entre patrões e funcionários permitiria que as empresas impusessem o regime mais conveniente para elas.

"Ora, o patrão vai poder impor, Flávio Bolsonaro, você sabe disso. Essa é a verdade", declarou.

Ao final da manifestação, o deputado defendeu a mobilização pela aprovação da redução da jornada no Senado e destacou o apoio de Lula à mudança.

"Quer garantir o fim da 6×1? É aprovar no Senado amanhã, pressionar e é votar Lula. É o único capaz de realmente fazer o fim da 6×1 para que o trabalhador tenha dois dias de descanso", afirmou.

A Câmara dos Deputados aprovou em 27 de maio uma Proposta de Emenda à Constituição que reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas.

O trabalho deverá ser distribuído em cinco dias, com dois dias de descanso remunerado. A mudança representa o fim da escala 6×1, na qual o empregado trabalha seis dias e folga apenas um.

A PEC 221/19 recebeu 461 votos favoráveis e 19 contrários no segundo turno. Na primeira votação, foram 472 votos a favor e 22 contra.

O texto aprovado foi elaborado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA) e seguirá para análise do Senado Federal.

O substitutivo reúne mudanças em propostas anteriores apresentadas por Reginaldo Lopes (PT-MG) e Érika Hilton (Psol-SP), que defendiam jornadas de 36 horas semanais.

A versão aprovada fixa o limite em 40 horas, sem redução da remuneração, e estabelece uma implantação gradual.

A primeira mudança começará dois meses após a publicação da emenda constitucional, caso a proposta conclua a tramitação e seja promulgada.

Nessa etapa, os trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho passarão a cumprir no máximo 42 horas semanais.

Também será assegurado o direito a dois períodos de descanso remunerado por semana. Um deles deverá ocorrer preferencialmente aos domingos.

A redução definitiva para 40 horas acontecerá um ano depois da primeira mudança, totalizando 14 meses após a promulgação.

Durante os 12 meses de adaptação, negociações coletivas poderão autorizar jornadas superiores a oito horas diárias, desde que os dois dias de descanso sejam mantidos.

O texto determina a preservação dos rendimentos dos trabalhadores durante a redução da carga horária.

Os contratos existentes deverão ser adaptados ao limite de oito horas diárias e 40 horas semanais, sem cortes salariais nominais, proporcionais ou feitos por outros mecanismos.

A proteção também alcança os pisos salariais das categorias profissionais. A redução das horas não poderá ser usada como justificativa para pagamentos menores.

A PEC prevê regras excepcionais para alguns grupos, incluindo profissionais com nível superior e remuneração acima de duas vezes e meia o teto previdenciário.

Também haverá tratamento específico para terceirizados vinculados a contratos de fornecimento de mão de obra para a administração pública.

A proposta permite a criação de normas diferenciadas para profissões e serviços com características específicas.

Mesmo nesses casos, deverão ser respeitados o limite mínimo de 40 horas semanais e os dois dias de descanso remunerado.

A regulamentação poderá alcançar a escala 12×36 e atividades essenciais nas áreas de saúde, segurança, transporte e limpeza urbana.

Acordos e convenções coletivas poderão criar formas excepcionais de compensação de jornada para esses setores.

O objetivo será garantir uma média de dois dias de repouso remunerado por semana ao longo do mês.

As folgas poderão ser acumuladas e usadas em outras datas do mesmo mês, mas pelo menos um dia de repouso deverá ocorrer depois de uma semana de trabalho.

Empregados que atualmente cumprem jornadas iguais ou inferiores a 40 horas não terão uma redução automática e proporcional da carga horária.

Esses profissionais manterão os limites existentes, mas passarão a ter dois dias de descanso remunerado por semana.

Dispositivos de acordos e convenções coletivas que contrariem as novas garantias serão invalidados dois meses após a publicação da emenda.

O substitutivo determina que uma lei complementar estabeleça medidas transitórias para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Entre as possibilidades discutidas está a autorização para que microempreendedores individuais contratem até dois funcionários. Atualmente, o limite é de um.

Essa ampliação não está expressamente prevista na PEC e ainda dependerá de regulamentação.

Também foi aceita a atualização dos limites de faturamento usados no enquadramento de pequenos negócios no Simples Nacional.

A adoção dessas medidas ficará condicionada à preservação dos níveis de emprego.

Empregados com diploma de nível superior e remuneração superior a 2,5 vezes o teto da Previdência poderão ficar fora dos limites constitucionais de oito horas diárias e 40 semanais.

Considerando o teto previdenciário de R$ 8.475,55 citado na proposta, a exceção alcançaria rendimentos acima de R$ 21.188,87.

Para esses trabalhadores, também poderão ser afastadas as exigências de controle de jornada.

O relator Leo Prates justificou a medida como uma tentativa de desestimular a contratação de profissionais como pessoas jurídicas.

A exceção poderá deixar de ser aplicada caso o empregador respeite voluntariamente os limites ou exista uma regra específica em acordo ou convenção coletiva.

O direito a dois dias de descanso remunerado por semana continuará garantido.

A regra não será aplicada aos empregados públicos da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Os trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública terão um procedimento próprio de adaptação.

A redução para 42 horas e, depois, para 40 horas dependerá inicialmente de mudanças nos contratos entre órgãos públicos e empresas fornecedoras de mão de obra.

As alterações deverão ser concluídas em até um ano após a publicação da emenda constitucional.

A regra abrangerá contratos de limpeza e segurança, concessões, permissões, parcerias público-privadas e outros acordos entre o poder público e entidades privadas.

Em todas essas modalidades, os salários deverão ser preservados durante a redução da jornada.

Se o contrato não for alterado dentro do prazo de um ano, a diminuição da carga horária deverá ser aplicada mesmo sem a formalização do ajuste.

O texto combina a redução gradual do tempo de trabalho com proteção salarial, dois dias de descanso e regras de adaptação para atividades com necessidades específicas.

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