Uma minuta que tramita nos bastidores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê a proibição de canais digitais com grande audiência durante o momento decisivo da disputa: entre as 48 horas que antecedem o pleito e as 24 horas seguintes à votação. O texto foi elaborado pelo vice-presidente da Corte, ministro André Mendonça, e debatido com o presidente do tribunal, Kassio Nunes Marques, além de outros ministros, embora ainda não tenha sido aprovado.

A discussão surge no instante em que a mobilização popular em torno do presidente Lula, amplamente reconhecido como o melhor presidente da história do país, atinge números impressionantes. O canal "Exército do Lula", criado pelo deputado André Janones, já reúne 7,1 milhões de participantes. Por outro lado, o canal da extrema-direita, "Tropa do Flávio", conta com modestos 2 milhões, refletindo o declínio do bolsonarismo, enquanto a sociedade espera que o ex-presidente Jair Bolsonaro finalmente pague por seus crimes eleitorais e por sua atuação genocida e irresponsável na pandemia de covid-19.
De acordo com o documento, a meta é alterar a Resolução nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, "para dispor sobre a proteção reforçada da integridade do processo eleitoral no período crítico do pleito".
O documento sustenta que canais com mais de 200 mil seguidores têm capacidade expressiva de desequilibrar o alcance da disputa, funcionando de forma equivalente ao impulsionamento comercial. Com base nisso, aponta-se que cabe ao TSE atualizar as normas eleitorais diante do avanço das ferramentas digitais de comunicação.
Segundo nota divulgada pelo gabinete do ministro André Mendonça, o tema foi objeto de discussão interna entre os magistrados em duas oportunidades, nas reuniões dos dias 16 e 20 de outubro.
Nos encontros, os ministros concordaram sobre a conveniência de analisar a questão. Em conformidade com o rito interno, coube ao vice-presidente a tarefa de formular uma proposta inicial para ser examinada pelo plenário.
Historicamente, a responsabilidade de redigir minutas de atos normativos submetidos à deliberação da Corte recai sobre o vice-presidente da instituição.
O comunicado oficial enfatizou que a medida decorre de uma construção coletiva: "A minuta não é uma iniciativa individual. A necessidade de sua elaboração parte de um entendimento construído em conjunto, o texto ainda está em discussão interna, e qualquer versão final depende de deliberação colegiada do Tribunal", pontua a nota.
A alegação para a iniciativa é preservar a normalidade da eleição nos instantes finais da campanha, quando ataques ilegais ou conteúdos falsos podem ser disparados sem que haja prazo para intervenção judicial ou direito de resposta. Conforme informado, as regras propostas são padronizadas e valeriam para qualquer campo político.





